Autor: Felippe Bibas Maradei

Existe limite entre a cobrança e o assédio?

Você já se perguntou por que muitas pessoas sofrem com o assédio moral e não tomam uma atitude?

Esse é um dos temas mais delicados da gestão de empresas e organizações: LIMITES.

Assédio moral se trata da exposição de alguém em situações humilhantes e constrangedoras. Normalmente ocorrem de forma repetitiva e prolongada.

Apesar disso, muitas pessoas não têm noção dos seus direitos e obrigações. Sendo assim não sabem onde começa ou termina suas responsabilidades.

O que é assédio?

A palavra “assédio” por definição significa, entre outras coisas, insistência inoportuna a alguém e “assediar”. Isso quer dizer perseguir, que é o mesmo que perturbar, aborrecer e  incomodar.

Qualquer conduta abusiva configurada através de gestos, palavras, comportamentos e atitudes inadequadas pode ser considerada assédio moral.

A origem do problema

Infelizmente muitos empregadores confundem firmeza com grosseria ou misturam cobranças profissionais com questões pessoais. Isso pode incorrer em prática de assédio, pois o responsável terminará por punir a pessoa e não o empregado.

Estas cobranças podem partir de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, o que desestabiliza o ambiente de trabalho e a organização da empresa.

O assédio não está ligado à hierarquia, mas ao tratamento dispensado no ambiente de trabalho.

Alto impacto negativo

Muitos empregados possuem uma ideia equivocada, onde entendem que esta prática só ocorre entre superiores e subordinados.

Mas o assédio moral  também pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores, apesar de menos comum.

As condutas que atingem de forma reiterada a dignidade do trabalhador, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, podem ser consideradas assédio moral.

Independente do cargo ocupado, uma pessoa sem o devido conhecimento, pode sofrer ou até realizar o assédio moral e levar tempo para perceber.

Em razão de sua repetição esta conduta pode gerar diversos danos ao ambiente de trabalho e ao empregado atingido, seja de ordem psicológica ou física, podendo desencadear problemas de saúde que afetarão negativamente o desempenho profissional do empregado atingido.

Encarando o problema

Cuidado! As alegações de assédio podem ser provadas por diversos meios, como:

  • Atas de reunião;
  • Fichas de acompanhamento de desempenho;
  • E-mails;
  • Conversas via aplicativo de mensagens (WhatsApp, Telegram, SMS); e
  • Testemunhas.

E é justamente por isso que é fundamental que a empresa tenha uma política interna balizada em regimento interno, código de conduta, canais de denúncia, treinamentos e diversos outros instrumentos de gestão que se prestam para evitar que a prática desta gravidade possa ocorrer e até mesmo se estabelecer dentro do seu negócio.

Para não agravar a situação, ao menor relato ou denúncia da ocorrência de assédio é necessária apuração e documentação de todas as medidas adotadas, evitando que o problema seja levado ao conhecimento de outras entidades que podem, inclusive, demandar a empresa judicialmente.

Ferramentas de prevenção

A relação entre pessoas se torna mais complicada quando limites não são pré-determinados. 

Ferramentas podem garantir uma relação profissional mais saudável para todos os envolvidos e evitar problemas na relação profissional e na execução de tarefas diárias. 

Ferramentas sugeridas:

  • Definições de funções e atribuições;
  • Exposição clara de metas e objetivos;
  • Criação de políticas internas documentadas;
  • Documentação dos empregados; e
  • Treinamentos.

Utilizando estas ferramentas é possível separar o pessoal do profissional, assim o empregado saberá quando estiver sendo cobrado justamente pelo que foi contratado para realizar.

A chave do sucesso!

Você sabia que pode potencializar os resultados e faturamento do seu negócio aumentando a qualificação de sua mão de obra?

Para as empresas, o investimento em pessoas pode parecer um dos mais difíceis de priorizar pela dificuldade em medir seu retorno, mas este investimento é o que mais agrega valor ao negócio.

Dê o primeiro passo para capacitar sua equipe e treine seu pessoal da forma correta. Para maiores informações entre em contato com nossa equipe.

Compartilhe esse artigo com uma pessoa que tem um negócio e precisa se informar sobre este assunto.

Médicos não conhecem os direitos de seus pacientes!

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas. 

Para isso, ela impõe regras e limites para as pessoas, empresas e órgãos públicos a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.

Mas de onde surgiram estas regras?

Cumprindo a lei

Algumas dessas regras vêm do cumprimento dos direitos fundamentais que os titulares de dados pessoais possuem. 

Estes direitos favorecem o Titular de dados e permitem a ele solicitar essas medidas a qualquer tempo ao Controlador.

Entende-se como Titular os pacientes, clientes e funcionários, por outro lado, Controlador é o consultório, clínica ou hospital.

Vantagens

Além de melhorar a experiência para o cliente, cumprir a LGPD é importante, para evitar as sanções que ela traz no caso de violação. As sanções podem ser desde advertência, até uma multa. 

A LGPD vem para trazer transparência entre o Titular e quem de fato trata os dados que estão sendo utilizados. 

Para isso é necessário criar um programa de privacidade e proteção de dados, com um procedimento específico de resposta para os respectivos titulares. 

Aumento de confiança

A importância da criação de cultura de proteção de dados dentro da empresa, vai além de deveres. Trata-se de respeitar os princípios e os direitos dos titulares, criando a melhor experiência possível para o cliente.

Um benefício adicional, é o aumento da clareza para os titulares em relação às informações. 

Com isso é possível aumentar a confiança dos clientes em seu trabalho e aumentar a percepção de profissionalismo em suas atividades.

Direitos do Paciente

Por meio de documentos e procedimentos específicos de segurança da informação, é possível reduzir os riscos de vazamento de dados e garantir os direitos dos titulares. 

Os direitos dos titulares são:

  1. Explicação e confirmação de existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados pessoais;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;
  7. Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento de dados;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. Revisão de decisões automatizadas;
  10. Oposição ao tratamento de dados pessoais;
  11. Revogação do consentimento.

Próximo passo

Não deixe de consultar ajuda profissional e dê o primeiro passo para implementar a LGPD em seu negócio da forma correta. 

Ficou alguma dúvida? 

Para maiores informações entre em contato com nossa equipe.

Compartilhe este conteúdo com quem você puder ajudar!

Um novo risco depois do COVID-19!

Você postaria os dados de sua carteira de identidade, habilitação ou CPF na internet?

Muitas pessoas estão fazendo algo muito semelhante, ou até pior, e nem desconfiam do perigo que estão correndo.

Com a chegada da vacina contra a COVID-19, inúmeras pessoas em comemoração, postaram fotos de suas carteirinhas de vacinação em suas redes sociais.

Sim! Esse é um momento histórico e de muita felicidade para toda a população. Por isso é perfeitamente compreensível esta alegria, mas a comemoração precisa ser controlada.

Ato inocente

O que parece um ato inocente, pode ser fonte para coleta de dados para utilização em eventuais golpes. 

A exposição do seu nome e até os dados do profissional da saúde que aplicou a vacina, gera uma oportunidade para mentes criminosas e dispostas a prejudicar outras pessoas. 

Com isso aumenta as chances de fraudes contra você e até mesmo contra o profissional que lhe aplicou a vacina e foi exposto na foto, o que nesse caso, pode até gerar uma ação responsabilização deste.

Ninguém está seguro

Ao publicar a foto da carteirinha de vacinação estamos expondo, no mínimo, o nome completo, lote da vacina e dados do profissional que aplicou a vacina.

Estes dados, em mãos de pessoas mal intencionadas, já são suficientes para gerar diversos riscos de fraudes e crimes, como extorsão, roubo de identidade, falsificação do cartão de vacinação, além da venda desses dados na Dark Web

Falando nisso, em um estudo recente feito pela empresa de segurança Kaspersky, revelou que esses tipos de dados são negociados na Dark Web por até US$ 25 (vinte e cinco dólares).

E se for uma selfie, exibindo o rosto com esses dados, caso muito semelhante com os comprovantes de vacina, ela pode ser comercializada ilegalmente por até US$ 60 (sessenta dólares).

Outra questão importante é que o número do lote da vacina pode ser usado para falsificação de certificados internacionais de vacinação. Este certificado é exigido por muitos países para a entrada de pessoas.

Cuidado dobrado

Neste momento algumas pessoas, já estariam se defendendo e até dizendo: “Eu estou tranquilo, minha foto foi tirada de longe e está borrada!”

Devemos alertar, que hoje já existem aplicativos de aumento de resolução das fotos. Além disso, quando alguém mal intencionado se dispõe a prejudicar outras pessoas, sempre consegue um jeito. 

Por isso, todo cuidado é pouco!

Ajude mais pessoas

Então agora já sabe dos riscos, fica aqui nossa recomendação: Vale a comemoração, vale fotos, memes, filmagens, só não vale foto da carteirinha de vacinação.

No cenário que estamos vivendo, não precisamos de mais problemas.

Por isso se conhece alguém que foi vacinado ou que ainda será vacinado contra o Covid-19, compartilhe esse post e ajude o máximo de pessoas que conseguir!

Crie oportunidades no seu negócio com uma solução inteligente!

Constantemente muitos empresários se ocupam com atividades que não são de sua competência. Quase sempre se colocam nesta situação, com o objetivo de tentar evitar prejuízos financeiros e até problemas legais.

O cenário ideal para eles, seria ter este benefício sem precisar investir. Mas este tipo de investimento precisa ser considerado, já que na maioria dos casos as vantagens superam o valor do investimento.

Muitos serviços essenciais são pensados para que o cliente não precise utilizar. Alguns deles são seguros de carro, plano de saúde, seguro de vida, plano funerário, dentre outros.

Ter uma assessoria jurídica é exatamente o mesmo! Tentar economizar com isso é abrir mão de vantagens fundamentais para o seu negócio. 

Empresário sem tempo

Certamente as empresas mais respeitadas do seu segmento tem apoio jurídico através da advocacia preventiva.

Ela garante que você reduza consideravelmente seus riscos. O melhor de tudo é que, em caso de demanda judicial, você tem a tranquilidade de ter toda a documentação necessária para a defesa.

Se você é empresário e anda sem tempo para lidar com sua atividade principal, pode ser o momento para delegar. Neste caso a advocacia preventiva pode ser a solução mais inteligente.

Este tipo de advocacia é multidisciplinar (médica, trabalhista, digital, contratual) e possibilita a organização da empresa, contribuindo com a padronização do atendimento. Através de documentos, treinamentos e orientações que permitem gerenciar conflitos em tempo real.

Segurança e tranquilidade

Estar ocupado e envolvido em atividades que não são da sua competência, compromete seus resultados e sua produtividade. 

Por isso, se quer ter tranquilidade e mais tempo para cuidar do que realmente importa, esses são, certamente, alguns dos benefícios da advocacia preventiva.

Pagar por um serviço que é essencial para seu negócio deve ser percebido como um aliado. Evitar grandes problemas jurídicos e prejuízos financeiros é o retorno que você pode esperar deste investimento.

Neste caso, como os exemplos acima, o cliente paga, desejando não precisar utilizar!

Retorno do investimento

Todo empresário entende que investimentos devem gerar retorno, mas no caso da advocacia preventiva o que se ganha em troca? A resposta é: Tempo de Qualidade! 

Tempo e tranquilidade para lidar com a atividade fim, com a segurança de estar sempre respaldado no contexto jurídico.

Isso permite a você, ficar à vontade para pensar em objetivos maiores para seu negócio e em sua vida pessoal.

Por este motivo este é um serviço essencial para todo negócio, por poder evitar grandes problemas jurídicos e prejuízos financeiros.

Mentalidade

A maioria dos empresários sempre acreditou que as preocupações faziam parte do mundo dos negócios e não poderiam ser evitadas. Mas liberar um espaço reservado para estas preocupações de sua mente, é possível delegando esta função para profissionais qualificados.

Deste modo, gestores e empresários podem direcionar seu tempo para sua atividade fim e focar no crescimento do negócio.

Libere sua mente de assuntos relacionados a documentação, tomada de decisões jurídicas e riscos de demandas judiciais.

Evitando problemas

Você consegue imaginar como é libertador ter uma rotina livre de preocupações desnecessárias?

Economizar não é o mesmo que evitar problemas! 

Para evitar problemas legais, ter tranquilidade e mais tempo para cuidar do que realmente importa, saiba mais a respeito da advocacia preventiva.

Vitória dos Empresários: Decisão Judicial afasta piso salarial dos Veterinários!

Todo empresário sabe que, para manter sua empresa financeiramente saudável precisa equilibrar as vendas e os custos do negócio.

Neste artigo vamos tratar de um custo específico e de grande importância para negócios neste segmento, o salário dos médicos veterinários.

Se você está na condição de contratante, já deve ter perdido o sono preocupado se o salário pago a estes profissionais era o mais adequado. 

Esta preocupação se aplica independente se a forma de trabalho é como empregado, parceiro ou locatário.

Mas então, qual é o salário adequado destes profissionais?

Previsão do risco

A respeito do pagamento de salário, é utilizado como referência, o texto contido na Lei nº 4.905-A de 1966, a qual fixa o piso salarial dos veterinários de 05 (cinco) a 06 (seis) salários mínimos.

Contudo, por se tratar de uma lei anterior à Constituição Federal de 1988, ela gerou uma “dor de cabeça” em razão da sua aplicabilidade.

Por muitos anos não se tinha informações sobre pedidos de aplicação desta lei que resultaria em pagamento da diferença salarial ao médico veterinário. 

Em nossa longa atuação na área, sempre sinalizamos a existência da lei e do risco do início de um efeito cascata. Isso causado a partir do primeiro valor concedido judicialmente com base nesse dispositivo. 

E esse momento chegou!

Decisão judicial

Há aproximadamente 02 (dois) anos, estas demandas passaram a ser propostas no Estado do Pará e em todo o Brasil. E de acordo com os pedidos e a atuação dos advogados, diversas decisões e acordos iniciaram. 

O grande ponto da questão é: essa lei tem aplicação mesmo com a vedação constitucional de vinculação de piso salarial ao mínimo?

Somente o judiciário pode responder definitivamente essa questão e essas respostas virão na forma de decisões judiciais.

Aumentando as chances

Esse tipo de demanda judicial exige conhecimento profundo do problema para acompanhar o caso.

Nunca é demais lembrar que “processo trabalhista não é receita de bolo”, por isso não é possível garantir resultados.

Mas apesar disso, uma estratégia jurídica devidamente alinhada com o cliente é fundamental para buscar o melhor resultado.

Vitória do empresário

Para reforçar que conhecimento na área e uma estratégia jurídica adequada podem fazer a diferença, veja o resultado:

Em decisão publicada no dia 25/06/2021, a Justiça do Trabalho da 8ª Região ratificou o entendimento defendido por esta assessoria jurídica quanto à inconstitucionalidade da lei nº 4.950-A/66.

A decisão indeferiu os pedidos de diferença salarial formulados por uma médica veterinária que pretendia ser reconhecido o piso salarial de múltiplos do salário mínimo na forma disposta naquele dispositivo legal.

O Juízo, aplicando a tese da defesa quanto à inconstitucionalidade da Lei nº 4.950-A/66, consagrou que a vinculação do piso salarial ao salário mínimo, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 

Fundamentação

A magistrada fundamentou na lei e nos entendimentos das cortes superiores sobre o tema e consignou claramente que deveria prevalecer a tese apresentada pela parte ré, no caso, uma clínica veterinária:

A reclamante alega que foi contratada pela reclamada em 01/09/2017, para exercer a função de médica veterinária, destacando que recebe remuneração menor do que é devida à categoria profissional, em afronta a Lei 4.950-A/66.

Requer a diferença salarial decorrente da não observância da lei e do piso profissional da categoria.

A reclamada sustenta, em sede de defesa, a inconstitucionalidade da referida lei.                        

Com razão a ré

Como se vê, a vexata quaestio reside sobre um ponto básico a saber: a Lei nº 4.950-A/66 deve, ou não, ser aplicada à reclamante?                       

Em que pese abalizada opinião lançada na peça exordial, em análise esmiuçada a essa questão, dúvida não tenho que o pedido em comento não merece amparo.                  

Isso porque esse Juízo comunga com o entendimento da C.TST e do E.STF, que é no sentido de que Lei nº 4.950-A/66 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, de vez que incompatível com o espírito de seu artigo 7º, inciso IV, ou seja, é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.                        

De mais a mais, outro não tem sido o entendimento jurisprudencial no nosso Regional que consagra no sentido de que a vinculação do piso salarial ao salário mínimo, preconizada no art. 5º, da Lei nº 4.950-A/1966, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

(…)

Seguindo essa linha de raciocínio, resta demonstrado, indubitavelmente, a derrocada dos argumentos do reclamante, merecendo triunfar a tese esposada pela parte ré.  

Logo, por todas as óticas que se observa o presente caso, outra solução não há senão julgar pela improcedência dos pedidos acima em epígrafe.                        

(…)

O caminho da vitória

Como se percebe o tema é muito técnico e necessita ser tratado por profissionais capacitados para orientar sobre todos os riscos. Cabe a este profissional também apresentar todas as possibilidades de desdobramento do processo.

E para que você enquanto empresário se sinta seguro nas decisões que precisa tomar, deve contar com equipe jurídica. Esta equipe precisa ser qualificada e especializada para que juntos elaborem a melhor estratégia em busca de êxito.

Conhecimento técnico sobre o assunto e estratégia na condução processual muda os rumos das demandas. Por esse motivo é importante conhecer a equipe que irá realizar este tipo de trabalho.

Para esclarecer suas dúvidas  sobre este tema e saber como podemos ajudá-lo, nos envie uma mensagem.

Paciente sem consulta de Retorno.

Provavelmente você já se viu em seu consultório, diante de um paciente exigindo o retorno de sua consulta. 

E como argumento para isso, certamente ele diria que é o padrão do mercado desde que esteja dentro do período de 30 dias. 

Mas será que a realização do atendimento em caráter de retorno, é obrigatório? 

O médico no comando

Sabemos que consulta médica compreende vários atos médicos, tais como: anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusões diagnósticas, exames complementares e prescrição terapêutica, e que, podem ser concluídos em um único momento ou não.

Diante disso, cabe ao médico determinar se a consulta de retorno se faz necessária.

Ruído na comunicação

Se você em apenas uma consulta, praticou o ato médico completo, com o diagnóstico e prescrição terapêutica, não é necessário uma consulta de retorno.

Mas, o que pode ocorrer, devido a falta de clareza por parte do paciente, é ele acreditar que tem direito a uma consulta de retorno, já que para ele esta prática seria o padrão.

Diante desta situação, cabe se certificar que o paciente compreendeu que não há necessidade da consulta de retorno. Assim evitando ruído na comunicação.

Situação válida

Uma situação diferente, é quando o ato médico não pode ser concluído e se faz necessário outros procedimentos.

Se houver necessidade de exames complementares para confirmação diagnóstica e posterior prescrição, se está diante de uma consulta de retorno. 

A finalidade neste contexto, passa a ser de continuidade do ato anterior. O que dificulta a definição, inclusive, de um prazo fixo para essa consulta.

Comunicação é a chave

Se por um lado, os médicos podem acreditar que este tipo de informação já está clara o suficiente. 

Por outro lado, alguns pacientes continuam acreditando que têm direito a consultas de retorno independente da situação. 

Seja por má interpretação ou por falta de conhecimento, esclarecer ao paciente sobre o “próximo passo”, pode evitar problemas de relacionamento.

Através de uma comunicação clara e objetiva, se for o caso, é possível mostrar ao paciente que o atendimento foi concluído em um único momento.

Cenário ideal

Para toda situação que envolve um problema, existe um ponto de equilíbrio que atende às partes envolvidas, e com isso, evitando maiores problemas.

Então, qual seria o cenário ideal?

A solução nesta situação é ter um contrato de prestação de serviços com o seu paciente. 

Este documento, se elaborado especificamente para sua realidade, pode prever expressamente o tempo e condições de retorno, além da definição clara do conceito de consulta de retorno, evitando assim, qualquer problema futuro.

Evitando problemas

Se você já vivenciou uma situação semelhante e ainda tem dúvidas de como evitar esse tipo de problema, você precisa se preparar.

Com um documento feito com o apoio de um profissional, exclusivamente para a sua necessidade, você ficará mais tranquilo e seguro.

Caso precise de ajuda com este tipo de solução, entre em contato com nossa equipe.

Dentista, tudo o que você precisa saber sobre o seu negócio em 2021!

Perder tempo nunca foi uma opção para o profissional da saúde. Porém, os odontólogos sem perceber não observam as previsões legais que envolvem o exercício regular da odontologia.

Isso se estende nas diversas relações, como: odontólogo-paciente, odontólogo-funcionário e até mesmo nas relações contratuais com fornecedores e outros colegas.

E é aí que mora o perigo!

Mesmo antes da pandemia da Covid19 já existiam diversas ferramentas e exigências a serem observadas pelo profissional odontólogo. Além de ignoradas, costumam gerar prejuízos na relação com o paciente, com o empregado e também com terceiros.

ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA

Perder dinheiro também não é uma opção e por isso é fundamental se munir das informações mínimas. 

Sua clínica está preparada para atuar no mercado, com a segurança necessária à atividade?

No ponto da organização, realizar contratações estratégicas é fundamental. Saber o melhor momento para ter um prestador de serviço ou um empregado celetista pode fazer muita diferença.

Na hipótese de contratação pela CLT, devem ser analisadas as opções de contrato tradicional, jornada parcial, intermitente ou ainda um horista.

MELHOR MOMENTO

É necessário ainda saber a hora de remunerar melhor seus empregados e a melhor forma de fazer isso. 

Valores e benefícios instituídos sem a respectiva documentação podem onerar a folha. Podendo ainda atrapalhar a gestão engessando a possibilidade de mudanças na clínica.

Tipo de contratação e remuneração são os pilares básicos. Além disso, há uma quantidade de adequações que podem ser realizadas na prática que passam pela: 

  • Escolha do controle de jornada, 
  • Definição de atribuições, 
  • Definição de fluxo de trabalho, 
  • Estabelecimento de rotinas e 
  • Definição de políticas internas de atendimento e remuneração.

CRESCIMENTO SEGURO

O crescimento dos serviços odontológicos passa pela organização e adequação a todas as legislações pertinentes às atividades. Isso gera um crescimento seguro, sem perder dinheiro em situações evitáveis.

Uma das legislações que merecem atenção é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta lei  já está em vigor e os odontólogos precisam se adaptar às novas regras.

Saiba mais sobre a LGPD.

SEGURANÇA E PROTEÇÃO

A implementação da LGPD para os dentistas se justifica pelo cuidado e respeito aos direitos dos titulares de dados. 

Em suas clínicas os odontólogos utilizam fichas cadastrais de pacientes e prontuários. Sempre repletos de dados pessoais e dados sensíveis, que são aqueles atinentes à saúde, origem racial ou étnica, à vida sexual e à genética de uma pessoa. 

Neste contexto estes dados podem ser de seus pacientes, empregados e colaboradores.

Os dados pessoais são como chaves e exigem proteção, pois ameaçam a nossa intimidade e privacidade. Além disso, podem causar grandes prejuízos financeiros.

Quando uma pessoa entrega para o dentista seus dados pessoais, ela espera que sejam utilizados apenas para aquele fim e que estes sejam protegidos.

Daí o questionamento, você está totalmente preparado para proteger este volume de dados pessoais?

RESPEITO AO PRÓXIMO

Essa proteção se dá através da implementação de um programa de privacidade. Onde são fixadas diretrizes técnicas no que diz respeito à segurança da informação e proteção de dados.

O primeiro passo é a criação de uma política de privacidade. Nesta fase é demonstrada toda a preocupação do odontólogo com o tratamento de dados pessoais. Será informado todo o ciclo de vida dos dados pessoais nas operações da clínica ou hospital.

Outro ponto importante é buscar o consentimento dos pacientes e contratados. Através de um termo que contém de forma detalhada os dados que irão ser armazenados, por quanto tempo e quem terá acesso àqueles dados.

Uma revisão dos processos, protocolos e políticas adotadas pelo dentista é de suma importância para facilitar essa implementação.

CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Para reforçar a segurança em todos os setores é preciso envolver todos os processos e procedimentos que o dentista pratica.

Por isso é fundamental o acompanhamento de profissionais capacitados para a criação de um programa de proteção de dados. 

Criar inúmeros documentos são necessários e alguns deles são: Política de privacidade, termos de consentimento, termos de uso, adequação de contratos.

Além disso, a implementação segue um passo a passo: 

  1. Mapear os dados coletados pelo dentista, 
  2. Identificar desconformidades, 
  3. Adequar os processos e contratos, 
  4. Capacitar demais colaboradores através de treinamentos e 
  5. Fazer uma gestão e atendimento dos direitos dos titulares.

Os odontólogos precisam se adequar a lei de LGPD e o não cumprimento pode gerar penalidades judiciais imediatas e administrativas a partir do dia 01 de agosto de 2021.

Algumas aplicações de sanções administrativas são: advertência, exclusão do banco de dados e multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Por isso, a aplicação da LGPD para os dentistas exige uma atenção especial.

Saiba mais sobre como implementar a LGPD na área da saúde.

DOCUMENTOS EM CONFORMIDADE

Outro viés importante é a orientação, revisão e elaboração de documentos odontológicos no decorrer da atividade. 

Ao contrário do que muitos pensam, a devida utilização dos documentos NÃO É ATUAÇÃO DEFENSIVA. 

Estar em dia com os documentos é atuar em conformidade com as determinações do Código de Ética. Isso garante a transparência na relação e aproxima o paciente do dentista, reduzindo o risco de acusações de negligência profissional.

E quais as documentações mínimas necessárias?

  • Contrato de Prestação de Serviços, 
  • Plano de tratamento,
  • Prontuário,
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido,
  • Atestado,
  • Receituários,
  • Termo de Abandono de tratamento e
  • Termo de Quitação

Além destes, é importante adotar uma ficha de anamnese completa, entrega de cuidados pré e pós procedimentos, dentre outros.

É preciso também, estabelecer um fluxograma, de  modo a gerar um atendimento que batizamos de “robotizado de forma humanizada”. Nele a equipe será capaz de conduzir as situações mais corriqueiras e aprender a gerir crises que podem surgir durante um atendimento. Tudo isso através de treinamentos e instruções de trabalho, por meio de um passo a passo.

MAIS DO QUE UM BOM ATENDIMENTO

Não restam dúvidas que a atividade odontológica requer mais do que um bom atendimento. É importante uma clínica atualizada e modernizada. Com isso, é possível gerar benefícios ao profissional para realizar parcerias sólidas. 

A expansão do atendimento utilizando os meios já disponíveis também é uma realidade. Oportunidades podem surgir com as inovações, através do avanço tecnológico.

Tempo de qualidade e segurança no atendimento passam necessariamente pela robotização humanizada do atendimento, execução organizada de fluxogramas e delegação segura de tarefas.

Nossa equipe de especialistas tem como missão acompanhar o profissional de perto, auxiliando em todas as questões apresentadas e organizar o crescimento seguro do profissional e de seu negócio.

Quer saber mais sobre como podemos ajudar você e seu negócio? 

Mande uma mensagem para nós e se prepare para uma nova fase de sua carreira!

Agência de marketing médico converte clientes ou processos éticos?

Todos os profissionais e empresários percebem em pouco tempo que não bastam ser excelentes em suas atividades. É necessário algo a mais e isso normalmente se apresenta em forma de comunicação e publicidade. 

Não seria ótimo se você como médico pudesse contratar uma agência de marketing e delegar a comunicação do seu negócio, sem ter que se preocupar?

Assim como em outras áreas, houve um aumento da Publicidade na área médica para atrair clientes em tempos de pandemia. Este fato aumentou absurdamente a procura por serviços de comunicação, ainda mais com o uso da Telemedicina.

Mas existe um ponto negativo que muitos médicos não se atentaram…

VOCÊ NÃO É TODO MUNDO

A publicidade médica não segue o “padrão” da maioria dos serviços oferecidos em outros segmentos de mercado.

Tanto o Código de Ética quanto às Resoluções do Conselho Federal de Medicina – CFM, em especial a nº 1974/2011 apresentam diversas normas e principalmente, proibições para as divulgações dos serviços.

E o principal problema é transformar a obrigação de meio em responsabilidade assumida. Isso pode gerar uma obrigação de resultado, passando a ser de responsabilidade do médico provar que agiu com prudência e de forma ética em casos em que o médico venha a ser acusado de alguma irregularidade.

FUNDAMENTO RIGOROSO

Uma coisa que as agências de marketing podem ter dificuldade para compreender é o fundamento na comunicação de serviços médicos. Isso se dá pois em outros segmentos profissionais o objetivo final priorizado é a venda e a comercialização de serviços ou produtos.

Apesar de um médico exercer uma atividade profissional mediante pagamento, o foco principal nunca pode ser o lucro, comercialização de serviço ou captação de clientes.

E o principal fundamento para regras mais severas sobre a Publicidade Médica é que o valor jurídico protegido na prestação dos serviços médicos é a SAÚDE do paciente.

POSIÇÃO DE VANTAGEM

Como a maioria dos médicos não têm conhecimento das previsões e proibições legais para realizar uma publicação, muitos conseguem violar em uma única postagem diversas determinações do CFM.

Com isso correm o risco de processo ético profissional, e até mesmo de tornar a relação uma obrigação de resultado.

Conhecer as melhores práticas e condutas adequadas é fundamental para garantir o sucesso de sua comunicação.

AS REGRAS DO JOGO

Então, o que fazer para não violar as regras e determinações do CFM? 

Tenha sempre em mente alguns princípios como ética, discrição e atue dentro dos limites da verdade, sem sensacionalismo e não utilize títulos ambíguos ou contraditórios. Não exagere ou use de exibicionismos, principalmente quanto a equipamento e marca de produtos.

Aqui vão alguns dos exemplos de condutas contrárias ao Código de Ética Médica e pelas demais Resoluções do CFM:

Publicidade:

  • Divulgação de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
  • Apresentar nome, imagem e/ou voz de celebridades, sugerindo ou afirmando que ela utiliza os serviços do médico.
  • Propagar a cura, método, técnica ou procedimentos não reconhecidos pelo CFM.
  • Realizar publicações que possam induzir o leigo à erro, quanto à especialidade que não possui.
  • Ofertar serviços a preços de custo.

Autopromoção:

  • Sugerir ser o único médico capaz de proporcionar o tratamento ou informar diagnósticos ou tratamento de forma genérica.
  • Divulgar de especialidade não registrada no CRM ou de Pós-Graduação relacionada à especialidade não registrada.
  • Participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja a sua natureza.
  • Postar planilhas da evolução positiva do paciente.
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento.

Uso do Paciente:

  • Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis, mesmo com autorização do paciente.
  • Expor a imagem do paciente objetivando divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, mesmo que com autorização expressa.
  • “Repost” reiterado de pacientes.
  • Veiculação de qualquer resultado de tratamento, ainda que o paciente não seja identificável.
  • Divulgar imagens de antes/depois, mesmo com a autorização do paciente.

CONDIÇÕES

E se o paciente postar e o médico repostar? Nesse caso, pode? 

Neste caso é aceitável, mas a responsabilidade ainda pode ser atribuída ao médico. Em caso de alguma irregularidade, este material ainda poderá ser objeto de investigação ou penalidade pelo CRM.

Obrigações

É importante lembrar que há previsão de informações obrigatórias em todas as postagens e impressos, são elas:

  • Nome completo do profissional;
  • Especialidade e/ou área de atuação quando registrada no CRM;
  • N˚ inscrição no CRM;
  • N˚ RQE – Registro de Qualificação de Especialista (registro da especialidade junto ao CRM).

Vale dizer que as determinações servem tanto para as mídias digitais e redes sociais (sites, blogs, youtube, whatsapp, instagram, linkedin, facebook, twitter), como para documentos médicos, cartões de visitas, mídia impressa, placas e fachadas. 

Lembrando que a Resolução apresenta inclusive diversas regras sobre tamanho da letra, cores, tipologia, dentre outros.

Novidade com limites

E quando o médico oferece serviços de Telemedicina na publicidade médica?

O atendimento virtual veio para ficar após a pandemia do COVID-19, mas também possui suas particularidades. A Teleconsulta exige um protocolo específico de controle de dados e documentos.

  1. Primeiro de tudo é essencial o envio ao paciente de um Termo de Consentimento Informado e Esclarecido (TCLE) prevendo todos os benefícios, riscos e principalmente as limitações da teleconsulta. Além de uma ficha de pré-atendimento para uma anamnese prévia sobre o paciente, até mesmo para verificar sobre a eficácia do atendimento em tal modalidade, informando de imediato o valor do ato médico.
  2. É importante que o profissional realize o preenchimento adequado do seu prontuário com todas as informações do atendimento, o qual deve ocorrer de preferência em plataforma com segurança hippa compliance. (alguns CRM’s permitem em plataformas diversas).
  3. Ao final, é interessante o envio de um relatório ao paciente contendo os dados da consulta com a conduta médica e os documentos médicos decorrentes.
  4. Importante! O Whatsapp não é recomendado pela ausência da segurança dos dados!

ESTRATÉGIA CONSCIENTE

E então fica a questão…

Como ter tranquilidade ao contratar serviços ou realizar postagens nas redes sociais?

É importante diferenciar marketing de publicidade. O marketing é composto por ações estratégicas que ajudam na construção da reputação de uma marca pessoal, permitindo transmitir segurança e autoridade para seu público alvo. Já a publicidade é uma das ferramentas de marketing para alcançar e atingir as pessoas certas com interesses em comum.

Suas opções

Médicos podem realizar marketing, porque se trata de gerar relacionamento e  transmitir boas referências, cuidando de sua imagem pessoal. Com isso atrair um público responsável e consciente, com uma publicidade ética e transparente.

Um marketing sensacionalista, agressivo e antiético, certamente irá atrair um público mais exigente na busca do resultado prometido. Consequentemente trará problemas, pois este perfil de público exigirá um serviço de excelência por um custo baixo.

A forma correta

É possível fazer marketing criando conteúdo informativo e educativo. Transmitindo nas redes sociais segurança e seriedade, os pacientes irão procurar por sua ética e responsabilidade, não pelo menor custo.

Com isso NÃO post antes/depois, NÃO post resultado de tratamentos ainda que o paciente não seja identificável. NÃO insinue bons resultados de tratamento, NÃO faça reposts reiterados de pacientes, além de evitar todas as referências negativas mencionadas neste artigo.

A CULPA É SUA

Realizar as ações de marketing da forma errada, ou seguir nossas recomendações?

Independente do que escolher, a responsabilidade é sua e nos dois casos as consequências vão determinar se foram boas escolhas.

Por isso, se a empresa de marketing que contratou não possuir uma assessoria jurídica na área médica, ou você médico não possui uma assessoria preventiva que valide as artes e textos. Ao invés de atingir os clientes, você pode estar violando diretamente a legislação!

Diante disso, ao invés de pacientes novos, você poderá receber denúncias no CRM e até mesmo processos indenizatórios.

E COMO NÃO ERRAR? 

Ao longo da nossa atuação nessa área, verificamos que o assessoramento e esclarecimento das determinações do Conselho garantem a tranquilidade que muitos médicos desejam para se comunicar com o seu público. 

Com a validação jurídica de suas postagens, você não precisa ter medo de falar com o seu público!

Evite preocupações desnecessárias e se prepare, envie agora mesmo uma mensagem para nossa equipe de especialistas.

A classe médica se tornou alvo financeiro para a sociedade brasileira.

A sociedade brasileira possui a percepção que em geral a classe médica possui um alto poder aquisitivo. 

Por este motivo, acredita que em caso de erro médico se torna fácil que o profissional disponha do valor requerido. 

Nesta situação o recebimento de indenização em uma ação judicial, se torna uma oportunidade. Por considerar algo aparentemente garantido.

Médicos com medo

A renda familiar mensal mais comum entre os estudantes de medicina varia entre 10 a 30 salários mínimos. Verificado em pesquisa realizada pelo Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). 

Além disso, 84% dos estudantes informaram não ter renda. Seus gastos eram financiados por suas famílias ou por outras pessoas.

De fato, grande parte dos estudantes de medicina atualmente já são elitizados. Quando se graduam e se especializam, permanecem ou aumentam sua renda familiar. Mantendo seu patamar de vida elevado.

Os pacientes estão cada dia mais insatisfeitos com o atendimento realizado pelos médicos. Principalmente os mais jovens, que já receiam se tornarem alvos de demandas judiciais. Com isso, tratando seu público com distanciamento e maior seriedade.

Para se preservarem acabam em geral, solicitando um volume maior de exames complementares. Uma tentativa de compartilhar da culpa, caso o paciente gere uma demanda judicial.

Mudança de comportamento

O aumento da oferta de vagas no curso de medicina, associado ao descrédito que a classe médica tem sido alvo. Gera nos médicos uma mudança de comportamento.

Os médicos percebem a necessidade de convencer o paciente que não quer seu mal e que sabe sobre a sua doença. Deve se mostrar solícito em tirar suas dúvidas, antes que o paciente considere procurar um advogado.

Os gastos entre honorários advocatícios, periciais e de assistência técnica, podem variar de 100 a 200 salários mínimos.

Uma ação judicial pode causar prejuízo patrimonial, desgaste físico e emocional. Mesmo que o médico não seja condenado.

Situação desfavorável

Apesar da desvalorização dos honorários médicos e muitas especialidades sem reajustes há anos na tabela de pagamento. A população brasileira acredita que a classe médica possui condições de arcar com indenizações de valores muitas vezes exorbitantes.

Os consumidores/pacientes são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de se sentirem respaldados por pesquisas realizadas na internet e pelos direitos constitucionais. 

Além disso, ingressar em juízo por suposto dano decorrente de erro médico, não traz qualquer prejuízo a estes. Percebendo uma oportunidade de recebimento de valores sem esforço algum.

Por melhor que seja uma relação médico-paciente, esta que sempre deve ser preservada, isso não evitará um processo judicial. Isso porque, quando há interesses econômicos envolvidos, não há gratidão e respeito que prevaleça, todo passado será esquecido.

Julgado pelo resultado

Vale lembrar que a relação médico-paciente é em sua maioria uma obrigação de meio, que por diversos fatores não se pode dar garantia dos resultados. 

Entretanto, pelo aumento de ações decorrentes de erro médico na esfera cível, vem se tornando comum este tipo de prática. Em que o paciente requer compensação financeira.  

Isso significa que o médico, vem cada vez mais sendo julgado pelo resultado do procedimento ou do atendimento realizado.

Além disso, seguindo este raciocínio o médico é colocado na obrigação de garantir o resultado esperado pelo paciente. Já que se encontra amparado pelo CDC como relação de consumo.

O médico corre o risco de ser responsabilizado pela prestação dos serviços de forma inapropriada.  Enquanto a população vê na figura do médico o “garantidor universal” dos problemas relacionados à saúde e imagem do paciente.

Serviço sem garantia

Tratar a relação médico-paciente como de consumo é transmitir a esta o mesmo risco decorrente de uma prestação de serviço preciso e exato. O que não deveria ocorrer na área médica. 

Esta é uma área de atuação imprecisa e que depende de diversas variáveis, que influenciam diretamente no resultado final do serviço médico. Ainda que este se dê de forma impecável.

Estas variáveis estão relacionadas principalmente com o próprio paciente. Que possui suas particularidades inerentes ao seu organismo e até mesmo hereditárias.

Nenhum médico que se preze atende um paciente com a intenção de prejudicá-lo ou de não resolver seu problema. 

Por mais que estes desejem que o resultado final seja favorável e atenda as expectativas. Não é possível dar garantias, pois o que está em jogo é a vida e saúde do paciente e todas as variantes a estas relacionadas.

Alvo perfeito

Diante do cenário apresentado o paciente certamente vê o médico como o responsável pelo resultado final. Vendo como garantido que caso haja qualquer irregularidade, arcará com as despesas e danos sofridos.

Em alguns casos pode-se afirmar que o paciente já procurou o médico mal intencionado na procura de qualquer conduta reprovável. Para ingressar em juízo e requerer a condenação por danos que na realidade nem foram sofridos.

O paciente não possui mais uma conduta passiva sobre sua saúde e não acata de forma plena as orientações fornecidas pelo profissional. Principalmente pelo acesso massivo a informações propagadas na internet.

Essa situação, atrelada a crença de que o médico é de classe econômica elevada e tem a obrigação de garantir resultados previstos constitucionalmente. Cria o alvo perfeito para pagamento de indenização cível para reparação de danos.

Não é bem assim

O médico não deve ser culpado pela genética do paciente, pelo descumprimento do que foi orientado ou pelo funcionamento do seu organismo. Entretanto, judicialmente, até mesmo por falta de provas é o que vem ocorrendo.

O médico na realidade não é e não deve ser percebido como o garantidor universal da saúde, mas sim como o instrumento pelo qual esse atendimento será alcançado.

Ele também não deve ser percebido como a forma mais rápida de conseguir indenizações por suposto dano moral, material ou estético.

Medida preventiva

Deve-se desmistificar a utopia de que a classe médica tem condições financeiras elevadas. 

E mesmo que seja uma verdade, esta classe não deve ser obrigada a arcar com custos absurdos de indenizações em demandas judiciais. Que muitas vezes favorecem exclusivamente aos pacientes/consumidores.

Lembramos que o sustento do médico vem do esforço do seu trabalho.

Até que isso aconteça, uma atuação jurídica preventiva tem se mostrado a melhor maneira de minimizar riscos.

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Doutores da internet e valores invertidos na medicina.

Não é novidade que no Brasil a internet já permite acesso às mais variadas informações em incontáveis assuntos distintos.

Com isso, a cada dia aumenta o número de brasileiros integrando o movimento de inclusão digital. Isso representa, novos internautas acessando informações que à alguns anos eram restritas, inclusive na área médica. 

O aumento significativo se popularizou com o crescimento da oferta de serviços de internet. Facilitando o acesso residencial, nos ambientes de trabalho, em escolas, em lan houses e recentemente nos dispositivos móveis.

Auto Diagnóstico

No que tange a área da saúde, há cada vez mais informações técnico-científicas disponíveis na internet. 

Este acesso aliado ao aumento do nível educacional da população, acaba gerando um paciente/consumidor mal instruído. Que se sente preparado para questionar a capacidade e conhecimentos do profissional da medicina.

Em muitos casos encontra informações sobre seus sintomas, doenças, medicamentos e até mesmo compara custos e tratamentos. Chegando diante do médico com uma opinião formada.

Muitas vezes ao apresentar sintomas de alguma doença. Antes mesmo de procurar orientação profissional o paciente realiza pesquisas pela internet. Buscando se auto diagnosticar e até mesmo se auto medicar, colocando sua saúde em risco.

Expectativas do Paciente

Grandes reflexos na relação médico-paciente estão ocorrendo devido a conduta da população em relação a internet.

Uma vez que o paciente não escuta aquilo que encontrou em suas pesquisas e que já criou como parâmetro para seus sintomas. Passa a questionar a competência e capacidade profissional do médico.

Com isso, a relação médico-paciente já se inicia enfraquecida. A medida em que não há mais a preocupação pelo desconhecido pela população, pelo fato do paciente já ter pesquisado seus sintomas.

Por não atender suas expectativas iniciais gera uma perda de confiança nos médicos, levando a busca por terapias alternativas.

Assunto da Moda

É importante reforçar que a internet não é uma fonte de estudos e pesquisas com a idoneidade garantida. Afinal, não é exigido qualquer requisito, para que o autor de um texto escreva e divulgue uma informação. 

Isso faz com que muitos pacientes tenham acesso a informações distorcidas e contrárias à realidade do mundo científico.

As informações sobre saúde e doença estão acessíveis na internet. Muitas vezes são incompletas, incorretas e em alguns casos até fraudulentas principalmente se estimula a automedicação.

Esta é uma das áreas onde há cada vez mais informação disponível, a televisão e a internet têm se tornado os principais veículos de difusão da informação na área da saúde. 

Muitos canais de televisão oferecem programações exclusivas e na internet são incontáveis os sites sobre temas vinculados de alguma forma, a saúde-doença.

Médico na Mira

Nos últimos anos a saúde se tornou uma das principais preocupações do homem, adquirindo um valor inédito na história da humanidade. 

Por esta razão, é cada vez maior o número de pessoas que acessam a internet e a televisão para obter alguma informação sobre sua condição de saúde ou de um parente ou amigo. 

Com isso o médico passa a ser um “alvo” acessível aos pacientes/consumidores que de algum modo sentir seu direito violado.

Nesse contexto, dificilmente o paciente acatará tudo que for orientado pelo médico para seu tratamento.

Risco Real

O aumento do acesso à informação por parte do paciente através da internet também contribui bastante para o crescimento no volume de processos judiciais no contexto da medicina.

Na maioria dos casos o objetivo principal é a reparação por meio de indenização com a alegação de erros médicos.

Isso ocorre pois o paciente se torna mais questionador e independente. Para “avaliar”, o quão correto foi realizado o procedimento pelo médico. 

Consequentemente coloca em evidência a classe médica. Tornando os médicos vulneráveis a ações jurídicas, o que evidencia a importância de uma atuação jurídica preventiva.

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