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Crie oportunidades no seu negócio com uma solução inteligente!

Constantemente muitos empresários se ocupam com atividades que não são de sua competência. Quase sempre se colocam nesta situação, com o objetivo de tentar evitar prejuízos financeiros e até problemas legais.

O cenário ideal para eles, seria ter este benefício sem precisar investir. Mas este tipo de investimento precisa ser considerado, já que na maioria dos casos as vantagens superam o valor do investimento.

Muitos serviços essenciais são pensados para que o cliente não precise utilizar. Alguns deles são seguros de carro, plano de saúde, seguro de vida, plano funerário, dentre outros.

Ter uma assessoria jurídica é exatamente o mesmo! Tentar economizar com isso é abrir mão de vantagens fundamentais para o seu negócio. 

Empresário sem tempo

Certamente as empresas mais respeitadas do seu segmento tem apoio jurídico através da advocacia preventiva.

Ela garante que você reduza consideravelmente seus riscos. O melhor de tudo é que, em caso de demanda judicial, você tem a tranquilidade de ter toda a documentação necessária para a defesa.

Se você é empresário e anda sem tempo para lidar com sua atividade principal, pode ser o momento para delegar. Neste caso a advocacia preventiva pode ser a solução mais inteligente.

Este tipo de advocacia é multidisciplinar (médica, trabalhista, digital, contratual) e possibilita a organização da empresa, contribuindo com a padronização do atendimento. Através de documentos, treinamentos e orientações que permitem gerenciar conflitos em tempo real.

Segurança e tranquilidade

Estar ocupado e envolvido em atividades que não são da sua competência, compromete seus resultados e sua produtividade. 

Por isso, se quer ter tranquilidade e mais tempo para cuidar do que realmente importa, esses são, certamente, alguns dos benefícios da advocacia preventiva.

Pagar por um serviço que é essencial para seu negócio deve ser percebido como um aliado. Evitar grandes problemas jurídicos e prejuízos financeiros é o retorno que você pode esperar deste investimento.

Neste caso, como os exemplos acima, o cliente paga, desejando não precisar utilizar!

Retorno do investimento

Todo empresário entende que investimentos devem gerar retorno, mas no caso da advocacia preventiva o que se ganha em troca? A resposta é: Tempo de Qualidade! 

Tempo e tranquilidade para lidar com a atividade fim, com a segurança de estar sempre respaldado no contexto jurídico.

Isso permite a você, ficar à vontade para pensar em objetivos maiores para seu negócio e em sua vida pessoal.

Por este motivo este é um serviço essencial para todo negócio, por poder evitar grandes problemas jurídicos e prejuízos financeiros.

Mentalidade

A maioria dos empresários sempre acreditou que as preocupações faziam parte do mundo dos negócios e não poderiam ser evitadas. Mas liberar um espaço reservado para estas preocupações de sua mente, é possível delegando esta função para profissionais qualificados.

Deste modo, gestores e empresários podem direcionar seu tempo para sua atividade fim e focar no crescimento do negócio.

Libere sua mente de assuntos relacionados a documentação, tomada de decisões jurídicas e riscos de demandas judiciais.

Evitando problemas

Você consegue imaginar como é libertador ter uma rotina livre de preocupações desnecessárias?

Economizar não é o mesmo que evitar problemas! 

Para evitar problemas legais, ter tranquilidade e mais tempo para cuidar do que realmente importa, saiba mais a respeito da advocacia preventiva.

Paciente sem consulta de Retorno.

Provavelmente você já se viu em seu consultório, diante de um paciente exigindo o retorno de sua consulta. 

E como argumento para isso, certamente ele diria que é o padrão do mercado desde que esteja dentro do período de 30 dias. 

Mas será que a realização do atendimento em caráter de retorno, é obrigatório? 

O médico no comando

Sabemos que consulta médica compreende vários atos médicos, tais como: anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusões diagnósticas, exames complementares e prescrição terapêutica, e que, podem ser concluídos em um único momento ou não.

Diante disso, cabe ao médico determinar se a consulta de retorno se faz necessária.

Ruído na comunicação

Se você em apenas uma consulta, praticou o ato médico completo, com o diagnóstico e prescrição terapêutica, não é necessário uma consulta de retorno.

Mas, o que pode ocorrer, devido a falta de clareza por parte do paciente, é ele acreditar que tem direito a uma consulta de retorno, já que para ele esta prática seria o padrão.

Diante desta situação, cabe se certificar que o paciente compreendeu que não há necessidade da consulta de retorno. Assim evitando ruído na comunicação.

Situação válida

Uma situação diferente, é quando o ato médico não pode ser concluído e se faz necessário outros procedimentos.

Se houver necessidade de exames complementares para confirmação diagnóstica e posterior prescrição, se está diante de uma consulta de retorno. 

A finalidade neste contexto, passa a ser de continuidade do ato anterior. O que dificulta a definição, inclusive, de um prazo fixo para essa consulta.

Comunicação é a chave

Se por um lado, os médicos podem acreditar que este tipo de informação já está clara o suficiente. 

Por outro lado, alguns pacientes continuam acreditando que têm direito a consultas de retorno independente da situação. 

Seja por má interpretação ou por falta de conhecimento, esclarecer ao paciente sobre o “próximo passo”, pode evitar problemas de relacionamento.

Através de uma comunicação clara e objetiva, se for o caso, é possível mostrar ao paciente que o atendimento foi concluído em um único momento.

Cenário ideal

Para toda situação que envolve um problema, existe um ponto de equilíbrio que atende às partes envolvidas, e com isso, evitando maiores problemas.

Então, qual seria o cenário ideal?

A solução nesta situação é ter um contrato de prestação de serviços com o seu paciente. 

Este documento, se elaborado especificamente para sua realidade, pode prever expressamente o tempo e condições de retorno, além da definição clara do conceito de consulta de retorno, evitando assim, qualquer problema futuro.

Evitando problemas

Se você já vivenciou uma situação semelhante e ainda tem dúvidas de como evitar esse tipo de problema, você precisa se preparar.

Com um documento feito com o apoio de um profissional, exclusivamente para a sua necessidade, você ficará mais tranquilo e seguro.

Caso precise de ajuda com este tipo de solução, entre em contato com nossa equipe.

Médicos precisam adequar sua conduta para evitar processos judiciais.

Atualmente existem regras no sistema Jurídico Brasileiro que tratam da relação médico-paciente considerando duas perspectivas.

A primeira e majoritária entende que se deve enquadrar no CDC (Código de Defesa do Consumidor) com todas as suas previsões. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Por outro lado, existe uma corrente minoritária que entende que a relação médico-paciente, na realidade, é regulada pelo CC (Código Civil). Isso porque o CDC entra em conflito com as legislações e princípios bioéticos que vedam expressamente, a captação de cliente e mercantilização da profissão.

Por existir esta divergência de compreensão é necessário conhecer pontos mais específicos. Para que os profissionais possam se respaldar legalmente diante de uma possível ação indenizatória.

Protegendo o Consumidor

O CDC foi criado com o intuito de garantir a proteção aos direitos do consumidor. Para isso determina as relações e responsabilidades, entre o fornecedor de produtos ou serviços e o consumidor final.

O objetivo foi colocar o consumidor em situação de igualdade, por se tratar da parte evidentemente mais fraca da relação. 

O CDC regulamentou e conceituou diversos institutos para proteger a relação jurídica. Determinando responsabilidades do fornecedor em caso de descumprimento.

E não demorou para os Tribunais Brasileiros enquadrarem as relações envolvendo médico-paciente nesta legislação. Este que é o entendimento majoritário do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Responsabilidade

Na definição legal de consumidor, o paciente é percebido em situação de desvantagem em relação ao fornecedor médico. 

Por isso, quando busca pelo atendimento e o médico aceita tratá-lo, é firmado um negócio jurídico válido com o paciente. Por meio de contrato subentendido e verbal com todos os requisitos do art. 104 do Código Civil – CC. 

Desta forma o médico atrai para si a responsabilização civil em caso de tratamento inadequado e onde haja algum dano ao paciente.

Com base neste entendimento, a relação médico-paciente, seria em sua maioria pautada na responsabilidade contratual ou na interpretação subjetiva.

A subjetividade desta interpretação se dá pois a atividade médica se trata de obrigação de meio, entendida como aquela em que não há como prever o resultado.

Neste caso, uma acusação seria caracterizada pela necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia, na conduta do agente que gerou o dano, conforme dispõe o art. 14 §4º do CDC.

Vantagens para o paciente

No que diz respeito ao aspecto processual, o CDC inovou em prever como direito do consumidor a ausência de provas (art. 6º), trazendo a responsabilidade pela produção de provas para o médico.

Da mesma forma que privilegiou o paciente na medida em que prevê o aumento do prazo de prescrição de cinco anos (art. 27) em relação ao prazo de três anos previstos no CC (art. 206, §3º, V).

Ou seja, em caso de processo cível visando à reparação através de pagamento de indenização por suposto erro, o médico passa a ser o responsável por produzir as provas, na maioria das vezes. Demonstrando que a acusação não condiz com a realidade dos fatos para tentar evitar uma condenação.

Ao aplicar o CDC a relação médico-paciente ganhou novos parâmetros de interpretação das leis. Ao enquadrá-la como relação de consumo, contribuiu para o aumento de processos judiciais visando indenização na área da saúde.

Cenários incompatíveis

A corrente minoritária a qual entende que a relação médico-paciente na realidade, é regulada pelo Código Civil – CC acredita que o CDC seria um instrumento incompatível com a relação médico-paciente.

O fundamento para existência do CDC vai contra as legislações e princípios bioéticos que regem a conduta médica. Estes vedam expressamente a captação de cliente e mercantilização da profissão. Ou seja, a atuação do médico não pode ser pautada na mercantilização.

Além disso, é importante frisar que a conduta médica deve atender aos princípios bioéticos da beneficência e não-maleficência. Que prevê que o médico deve fazer o bem ao paciente dentro do que entende sobre ser bom e se houver dano, que seja o menor possível e para preservar o bem maior.

Por esses princípios, o médico não deve causar prejuízo de forma intencional. Ou seja, não causar dano e, se ocorrer, que este dano seja o meio necessário para proteger um bem maior.

A essência da medicina

Enquadrar o médico como fornecedor e o paciente como consumidor, é afirmar que toda a relação é um contrato de consumo em que o CDC é aplicável. 

O CDC busca regular o mercado e o lucro. Diferente da base da relação médico-paciente, em que o lucro pode até estar presente, mas certamente não é parâmetro de decisão da atuação profissional.

Existem diversas legislações que definem e norteiam a conduta médica!

O próprio CEM (Código de Ética Médica) afirma que o lucro é secundário na relação. Inclusive porque se o médico realiza o procedimento e não recebe por isso, ele não pode recusar o atendimento pelo risco à vida. Deve atender e cobrar somente em momento futuro, o que contraria a teoria do risco do CDC.

Com isso, para esta corrente, deve incidir o Código Civil, com as previsões do art. 15 e 951, o CEM, as Resoluções dos Conselhos de Medicina e a Lei do Ato Médico- Lei 12.842/2013, nas relações entre o médico e o paciente.

Melhor decisão

Quando se aprofunda na essência da relação médico-paciente é possível perceber que vai muito além do que uma relação de consumo. 

Enquanto o entendimento das leis prevalecer nesse sentido, o ideal é que os médicos adequem suas condutas e atendimentos para garantir o maior respaldo possível em caso de demanda judicial.

Como já se viu anteriormente, nesta situação certamente a decisão não tende a ser favorável ao fornecedor do serviço.

Dica extra

O enquadramento e adequação são as razões pelas quais a advocacia preventiva vem crescendo. E cada vez mais se tornando um instrumento a favor do profissional. 

Esta medida aumenta o respaldo e garante a tranquilidade na atuação em caso de questionamentos futuros.

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