A classe médica se tornou alvo financeiro para a sociedade brasileira.

abr 30, 2021 Direito da Saúde

A sociedade brasileira possui a percepção que em geral a classe médica possui um alto poder aquisitivo. 

Por este motivo, acredita que em caso de erro médico se torna fácil que o profissional disponha do valor requerido. 

Nesta situação o recebimento de indenização em uma ação judicial, se torna uma oportunidade. Por considerar algo aparentemente garantido.

Médicos com medo

A renda familiar mensal mais comum entre os estudantes de medicina varia entre 10 a 30 salários mínimos. Verificado em pesquisa realizada pelo Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). 

Além disso, 84% dos estudantes informaram não ter renda. Seus gastos eram financiados por suas famílias ou por outras pessoas.

De fato, grande parte dos estudantes de medicina atualmente já são elitizados. Quando se graduam e se especializam, permanecem ou aumentam sua renda familiar. Mantendo seu patamar de vida elevado.

Os pacientes estão cada dia mais insatisfeitos com o atendimento realizado pelos médicos. Principalmente os mais jovens, que já receiam se tornarem alvos de demandas judiciais. Com isso, tratando seu público com distanciamento e maior seriedade.

Para se preservarem acabam em geral, solicitando um volume maior de exames complementares. Uma tentativa de compartilhar da culpa, caso o paciente gere uma demanda judicial.

Mudança de comportamento

O aumento da oferta de vagas no curso de medicina, associado ao descrédito que a classe médica tem sido alvo. Gera nos médicos uma mudança de comportamento.

Os médicos percebem a necessidade de convencer o paciente que não quer seu mal e que sabe sobre a sua doença. Deve se mostrar solícito em tirar suas dúvidas, antes que o paciente considere procurar um advogado.

Os gastos entre honorários advocatícios, periciais e de assistência técnica, podem variar de 100 a 200 salários mínimos.

Uma ação judicial pode causar prejuízo patrimonial, desgaste físico e emocional. Mesmo que o médico não seja condenado.

Situação desfavorável

Apesar da desvalorização dos honorários médicos e muitas especialidades sem reajustes há anos na tabela de pagamento. A população brasileira acredita que a classe médica possui condições de arcar com indenizações de valores muitas vezes exorbitantes.

Os consumidores/pacientes são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de se sentirem respaldados por pesquisas realizadas na internet e pelos direitos constitucionais. 

Além disso, ingressar em juízo por suposto dano decorrente de erro médico, não traz qualquer prejuízo a estes. Percebendo uma oportunidade de recebimento de valores sem esforço algum.

Por melhor que seja uma relação médico-paciente, esta que sempre deve ser preservada, isso não evitará um processo judicial. Isso porque, quando há interesses econômicos envolvidos, não há gratidão e respeito que prevaleça, todo passado será esquecido.

Julgado pelo resultado

Vale lembrar que a relação médico-paciente é em sua maioria uma obrigação de meio, que por diversos fatores não se pode dar garantia dos resultados. 

Entretanto, pelo aumento de ações decorrentes de erro médico na esfera cível, vem se tornando comum este tipo de prática. Em que o paciente requer compensação financeira.  

Isso significa que o médico, vem cada vez mais sendo julgado pelo resultado do procedimento ou do atendimento realizado.

Além disso, seguindo este raciocínio o médico é colocado na obrigação de garantir o resultado esperado pelo paciente. Já que se encontra amparado pelo CDC como relação de consumo.

O médico corre o risco de ser responsabilizado pela prestação dos serviços de forma inapropriada.  Enquanto a população vê na figura do médico o “garantidor universal” dos problemas relacionados à saúde e imagem do paciente.

Serviço sem garantia

Tratar a relação médico-paciente como de consumo é transmitir a esta o mesmo risco decorrente de uma prestação de serviço preciso e exato. O que não deveria ocorrer na área médica. 

Esta é uma área de atuação imprecisa e que depende de diversas variáveis, que influenciam diretamente no resultado final do serviço médico. Ainda que este se dê de forma impecável.

Estas variáveis estão relacionadas principalmente com o próprio paciente. Que possui suas particularidades inerentes ao seu organismo e até mesmo hereditárias.

Nenhum médico que se preze atende um paciente com a intenção de prejudicá-lo ou de não resolver seu problema. 

Por mais que estes desejem que o resultado final seja favorável e atenda as expectativas. Não é possível dar garantias, pois o que está em jogo é a vida e saúde do paciente e todas as variantes a estas relacionadas.

Alvo perfeito

Diante do cenário apresentado o paciente certamente vê o médico como o responsável pelo resultado final. Vendo como garantido que caso haja qualquer irregularidade, arcará com as despesas e danos sofridos.

Em alguns casos pode-se afirmar que o paciente já procurou o médico mal intencionado na procura de qualquer conduta reprovável. Para ingressar em juízo e requerer a condenação por danos que na realidade nem foram sofridos.

O paciente não possui mais uma conduta passiva sobre sua saúde e não acata de forma plena as orientações fornecidas pelo profissional. Principalmente pelo acesso massivo a informações propagadas na internet.

Essa situação, atrelada a crença de que o médico é de classe econômica elevada e tem a obrigação de garantir resultados previstos constitucionalmente. Cria o alvo perfeito para pagamento de indenização cível para reparação de danos.

Não é bem assim

O médico não deve ser culpado pela genética do paciente, pelo descumprimento do que foi orientado ou pelo funcionamento do seu organismo. Entretanto, judicialmente, até mesmo por falta de provas é o que vem ocorrendo.

O médico na realidade não é e não deve ser percebido como o garantidor universal da saúde, mas sim como o instrumento pelo qual esse atendimento será alcançado.

Ele também não deve ser percebido como a forma mais rápida de conseguir indenizações por suposto dano moral, material ou estético.

Medida preventiva

Deve-se desmistificar a utopia de que a classe médica tem condições financeiras elevadas. 

E mesmo que seja uma verdade, esta classe não deve ser obrigada a arcar com custos absurdos de indenizações em demandas judiciais. Que muitas vezes favorecem exclusivamente aos pacientes/consumidores.

Lembramos que o sustento do médico vem do esforço do seu trabalho.

Até que isso aconteça, uma atuação jurídica preventiva tem se mostrado a melhor maneira de minimizar riscos.

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