Categoria: Direito da Saúde

Crie oportunidades no seu negócio com uma solução inteligente!

Constantemente muitos empresários se ocupam com atividades que não são de sua competência. Quase sempre se colocam nesta situação, com o objetivo de tentar evitar prejuízos financeiros e até problemas legais.

O cenário ideal para eles, seria ter este benefício sem precisar investir. Mas este tipo de investimento precisa ser considerado, já que na maioria dos casos as vantagens superam o valor do investimento.

Muitos serviços essenciais são pensados para que o cliente não precise utilizar. Alguns deles são seguros de carro, plano de saúde, seguro de vida, plano funerário, dentre outros.

Ter uma assessoria jurídica é exatamente o mesmo! Tentar economizar com isso é abrir mão de vantagens fundamentais para o seu negócio. 

Empresário sem tempo

Certamente as empresas mais respeitadas do seu segmento tem apoio jurídico através da advocacia preventiva.

Ela garante que você reduza consideravelmente seus riscos. O melhor de tudo é que, em caso de demanda judicial, você tem a tranquilidade de ter toda a documentação necessária para a defesa.

Se você é empresário e anda sem tempo para lidar com sua atividade principal, pode ser o momento para delegar. Neste caso a advocacia preventiva pode ser a solução mais inteligente.

Este tipo de advocacia é multidisciplinar (médica, trabalhista, digital, contratual) e possibilita a organização da empresa, contribuindo com a padronização do atendimento. Através de documentos, treinamentos e orientações que permitem gerenciar conflitos em tempo real.

Segurança e tranquilidade

Estar ocupado e envolvido em atividades que não são da sua competência, compromete seus resultados e sua produtividade. 

Por isso, se quer ter tranquilidade e mais tempo para cuidar do que realmente importa, esses são, certamente, alguns dos benefícios da advocacia preventiva.

Pagar por um serviço que é essencial para seu negócio deve ser percebido como um aliado. Evitar grandes problemas jurídicos e prejuízos financeiros é o retorno que você pode esperar deste investimento.

Neste caso, como os exemplos acima, o cliente paga, desejando não precisar utilizar!

Retorno do investimento

Todo empresário entende que investimentos devem gerar retorno, mas no caso da advocacia preventiva o que se ganha em troca? A resposta é: Tempo de Qualidade! 

Tempo e tranquilidade para lidar com a atividade fim, com a segurança de estar sempre respaldado no contexto jurídico.

Isso permite a você, ficar à vontade para pensar em objetivos maiores para seu negócio e em sua vida pessoal.

Por este motivo este é um serviço essencial para todo negócio, por poder evitar grandes problemas jurídicos e prejuízos financeiros.

Mentalidade

A maioria dos empresários sempre acreditou que as preocupações faziam parte do mundo dos negócios e não poderiam ser evitadas. Mas liberar um espaço reservado para estas preocupações de sua mente, é possível delegando esta função para profissionais qualificados.

Deste modo, gestores e empresários podem direcionar seu tempo para sua atividade fim e focar no crescimento do negócio.

Libere sua mente de assuntos relacionados a documentação, tomada de decisões jurídicas e riscos de demandas judiciais.

Evitando problemas

Você consegue imaginar como é libertador ter uma rotina livre de preocupações desnecessárias?

Economizar não é o mesmo que evitar problemas! 

Para evitar problemas legais, ter tranquilidade e mais tempo para cuidar do que realmente importa, saiba mais a respeito da advocacia preventiva.

Paciente sem consulta de Retorno.

Provavelmente você já se viu em seu consultório, diante de um paciente exigindo o retorno de sua consulta. 

E como argumento para isso, certamente ele diria que é o padrão do mercado desde que esteja dentro do período de 30 dias. 

Mas será que a realização do atendimento em caráter de retorno, é obrigatório? 

O médico no comando

Sabemos que consulta médica compreende vários atos médicos, tais como: anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusões diagnósticas, exames complementares e prescrição terapêutica, e que, podem ser concluídos em um único momento ou não.

Diante disso, cabe ao médico determinar se a consulta de retorno se faz necessária.

Ruído na comunicação

Se você em apenas uma consulta, praticou o ato médico completo, com o diagnóstico e prescrição terapêutica, não é necessário uma consulta de retorno.

Mas, o que pode ocorrer, devido a falta de clareza por parte do paciente, é ele acreditar que tem direito a uma consulta de retorno, já que para ele esta prática seria o padrão.

Diante desta situação, cabe se certificar que o paciente compreendeu que não há necessidade da consulta de retorno. Assim evitando ruído na comunicação.

Situação válida

Uma situação diferente, é quando o ato médico não pode ser concluído e se faz necessário outros procedimentos.

Se houver necessidade de exames complementares para confirmação diagnóstica e posterior prescrição, se está diante de uma consulta de retorno. 

A finalidade neste contexto, passa a ser de continuidade do ato anterior. O que dificulta a definição, inclusive, de um prazo fixo para essa consulta.

Comunicação é a chave

Se por um lado, os médicos podem acreditar que este tipo de informação já está clara o suficiente. 

Por outro lado, alguns pacientes continuam acreditando que têm direito a consultas de retorno independente da situação. 

Seja por má interpretação ou por falta de conhecimento, esclarecer ao paciente sobre o “próximo passo”, pode evitar problemas de relacionamento.

Através de uma comunicação clara e objetiva, se for o caso, é possível mostrar ao paciente que o atendimento foi concluído em um único momento.

Cenário ideal

Para toda situação que envolve um problema, existe um ponto de equilíbrio que atende às partes envolvidas, e com isso, evitando maiores problemas.

Então, qual seria o cenário ideal?

A solução nesta situação é ter um contrato de prestação de serviços com o seu paciente. 

Este documento, se elaborado especificamente para sua realidade, pode prever expressamente o tempo e condições de retorno, além da definição clara do conceito de consulta de retorno, evitando assim, qualquer problema futuro.

Evitando problemas

Se você já vivenciou uma situação semelhante e ainda tem dúvidas de como evitar esse tipo de problema, você precisa se preparar.

Com um documento feito com o apoio de um profissional, exclusivamente para a sua necessidade, você ficará mais tranquilo e seguro.

Caso precise de ajuda com este tipo de solução, entre em contato com nossa equipe.

Agência de marketing médico converte clientes ou processos éticos?

Todos os profissionais e empresários percebem em pouco tempo que não bastam ser excelentes em suas atividades. É necessário algo a mais e isso normalmente se apresenta em forma de comunicação e publicidade. 

Não seria ótimo se você como médico pudesse contratar uma agência de marketing e delegar a comunicação do seu negócio, sem ter que se preocupar?

Assim como em outras áreas, houve um aumento da Publicidade na área médica para atrair clientes em tempos de pandemia. Este fato aumentou absurdamente a procura por serviços de comunicação, ainda mais com o uso da Telemedicina.

Mas existe um ponto negativo que muitos médicos não se atentaram…

VOCÊ NÃO É TODO MUNDO

A publicidade médica não segue o “padrão” da maioria dos serviços oferecidos em outros segmentos de mercado.

Tanto o Código de Ética quanto às Resoluções do Conselho Federal de Medicina – CFM, em especial a nº 1974/2011 apresentam diversas normas e principalmente, proibições para as divulgações dos serviços.

E o principal problema é transformar a obrigação de meio em responsabilidade assumida. Isso pode gerar uma obrigação de resultado, passando a ser de responsabilidade do médico provar que agiu com prudência e de forma ética em casos em que o médico venha a ser acusado de alguma irregularidade.

FUNDAMENTO RIGOROSO

Uma coisa que as agências de marketing podem ter dificuldade para compreender é o fundamento na comunicação de serviços médicos. Isso se dá pois em outros segmentos profissionais o objetivo final priorizado é a venda e a comercialização de serviços ou produtos.

Apesar de um médico exercer uma atividade profissional mediante pagamento, o foco principal nunca pode ser o lucro, comercialização de serviço ou captação de clientes.

E o principal fundamento para regras mais severas sobre a Publicidade Médica é que o valor jurídico protegido na prestação dos serviços médicos é a SAÚDE do paciente.

POSIÇÃO DE VANTAGEM

Como a maioria dos médicos não têm conhecimento das previsões e proibições legais para realizar uma publicação, muitos conseguem violar em uma única postagem diversas determinações do CFM.

Com isso correm o risco de processo ético profissional, e até mesmo de tornar a relação uma obrigação de resultado.

Conhecer as melhores práticas e condutas adequadas é fundamental para garantir o sucesso de sua comunicação.

AS REGRAS DO JOGO

Então, o que fazer para não violar as regras e determinações do CFM? 

Tenha sempre em mente alguns princípios como ética, discrição e atue dentro dos limites da verdade, sem sensacionalismo e não utilize títulos ambíguos ou contraditórios. Não exagere ou use de exibicionismos, principalmente quanto a equipamento e marca de produtos.

Aqui vão alguns dos exemplos de condutas contrárias ao Código de Ética Médica e pelas demais Resoluções do CFM:

Publicidade:

  • Divulgação de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
  • Apresentar nome, imagem e/ou voz de celebridades, sugerindo ou afirmando que ela utiliza os serviços do médico.
  • Propagar a cura, método, técnica ou procedimentos não reconhecidos pelo CFM.
  • Realizar publicações que possam induzir o leigo à erro, quanto à especialidade que não possui.
  • Ofertar serviços a preços de custo.

Autopromoção:

  • Sugerir ser o único médico capaz de proporcionar o tratamento ou informar diagnósticos ou tratamento de forma genérica.
  • Divulgar de especialidade não registrada no CRM ou de Pós-Graduação relacionada à especialidade não registrada.
  • Participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja a sua natureza.
  • Postar planilhas da evolução positiva do paciente.
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento.

Uso do Paciente:

  • Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis, mesmo com autorização do paciente.
  • Expor a imagem do paciente objetivando divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, mesmo que com autorização expressa.
  • “Repost” reiterado de pacientes.
  • Veiculação de qualquer resultado de tratamento, ainda que o paciente não seja identificável.
  • Divulgar imagens de antes/depois, mesmo com a autorização do paciente.

CONDIÇÕES

E se o paciente postar e o médico repostar? Nesse caso, pode? 

Neste caso é aceitável, mas a responsabilidade ainda pode ser atribuída ao médico. Em caso de alguma irregularidade, este material ainda poderá ser objeto de investigação ou penalidade pelo CRM.

Obrigações

É importante lembrar que há previsão de informações obrigatórias em todas as postagens e impressos, são elas:

  • Nome completo do profissional;
  • Especialidade e/ou área de atuação quando registrada no CRM;
  • N˚ inscrição no CRM;
  • N˚ RQE – Registro de Qualificação de Especialista (registro da especialidade junto ao CRM).

Vale dizer que as determinações servem tanto para as mídias digitais e redes sociais (sites, blogs, youtube, whatsapp, instagram, linkedin, facebook, twitter), como para documentos médicos, cartões de visitas, mídia impressa, placas e fachadas. 

Lembrando que a Resolução apresenta inclusive diversas regras sobre tamanho da letra, cores, tipologia, dentre outros.

Novidade com limites

E quando o médico oferece serviços de Telemedicina na publicidade médica?

O atendimento virtual veio para ficar após a pandemia do COVID-19, mas também possui suas particularidades. A Teleconsulta exige um protocolo específico de controle de dados e documentos.

  1. Primeiro de tudo é essencial o envio ao paciente de um Termo de Consentimento Informado e Esclarecido (TCLE) prevendo todos os benefícios, riscos e principalmente as limitações da teleconsulta. Além de uma ficha de pré-atendimento para uma anamnese prévia sobre o paciente, até mesmo para verificar sobre a eficácia do atendimento em tal modalidade, informando de imediato o valor do ato médico.
  2. É importante que o profissional realize o preenchimento adequado do seu prontuário com todas as informações do atendimento, o qual deve ocorrer de preferência em plataforma com segurança hippa compliance. (alguns CRM’s permitem em plataformas diversas).
  3. Ao final, é interessante o envio de um relatório ao paciente contendo os dados da consulta com a conduta médica e os documentos médicos decorrentes.
  4. Importante! O Whatsapp não é recomendado pela ausência da segurança dos dados!

ESTRATÉGIA CONSCIENTE

E então fica a questão…

Como ter tranquilidade ao contratar serviços ou realizar postagens nas redes sociais?

É importante diferenciar marketing de publicidade. O marketing é composto por ações estratégicas que ajudam na construção da reputação de uma marca pessoal, permitindo transmitir segurança e autoridade para seu público alvo. Já a publicidade é uma das ferramentas de marketing para alcançar e atingir as pessoas certas com interesses em comum.

Suas opções

Médicos podem realizar marketing, porque se trata de gerar relacionamento e  transmitir boas referências, cuidando de sua imagem pessoal. Com isso atrair um público responsável e consciente, com uma publicidade ética e transparente.

Um marketing sensacionalista, agressivo e antiético, certamente irá atrair um público mais exigente na busca do resultado prometido. Consequentemente trará problemas, pois este perfil de público exigirá um serviço de excelência por um custo baixo.

A forma correta

É possível fazer marketing criando conteúdo informativo e educativo. Transmitindo nas redes sociais segurança e seriedade, os pacientes irão procurar por sua ética e responsabilidade, não pelo menor custo.

Com isso NÃO post antes/depois, NÃO post resultado de tratamentos ainda que o paciente não seja identificável. NÃO insinue bons resultados de tratamento, NÃO faça reposts reiterados de pacientes, além de evitar todas as referências negativas mencionadas neste artigo.

A CULPA É SUA

Realizar as ações de marketing da forma errada, ou seguir nossas recomendações?

Independente do que escolher, a responsabilidade é sua e nos dois casos as consequências vão determinar se foram boas escolhas.

Por isso, se a empresa de marketing que contratou não possuir uma assessoria jurídica na área médica, ou você médico não possui uma assessoria preventiva que valide as artes e textos. Ao invés de atingir os clientes, você pode estar violando diretamente a legislação!

Diante disso, ao invés de pacientes novos, você poderá receber denúncias no CRM e até mesmo processos indenizatórios.

E COMO NÃO ERRAR? 

Ao longo da nossa atuação nessa área, verificamos que o assessoramento e esclarecimento das determinações do Conselho garantem a tranquilidade que muitos médicos desejam para se comunicar com o seu público. 

Com a validação jurídica de suas postagens, você não precisa ter medo de falar com o seu público!

Evite preocupações desnecessárias e se prepare, envie agora mesmo uma mensagem para nossa equipe de especialistas.

A classe médica se tornou alvo financeiro para a sociedade brasileira.

A sociedade brasileira possui a percepção que em geral a classe médica possui um alto poder aquisitivo. 

Por este motivo, acredita que em caso de erro médico se torna fácil que o profissional disponha do valor requerido. 

Nesta situação o recebimento de indenização em uma ação judicial, se torna uma oportunidade. Por considerar algo aparentemente garantido.

Médicos com medo

A renda familiar mensal mais comum entre os estudantes de medicina varia entre 10 a 30 salários mínimos. Verificado em pesquisa realizada pelo Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). 

Além disso, 84% dos estudantes informaram não ter renda. Seus gastos eram financiados por suas famílias ou por outras pessoas.

De fato, grande parte dos estudantes de medicina atualmente já são elitizados. Quando se graduam e se especializam, permanecem ou aumentam sua renda familiar. Mantendo seu patamar de vida elevado.

Os pacientes estão cada dia mais insatisfeitos com o atendimento realizado pelos médicos. Principalmente os mais jovens, que já receiam se tornarem alvos de demandas judiciais. Com isso, tratando seu público com distanciamento e maior seriedade.

Para se preservarem acabam em geral, solicitando um volume maior de exames complementares. Uma tentativa de compartilhar da culpa, caso o paciente gere uma demanda judicial.

Mudança de comportamento

O aumento da oferta de vagas no curso de medicina, associado ao descrédito que a classe médica tem sido alvo. Gera nos médicos uma mudança de comportamento.

Os médicos percebem a necessidade de convencer o paciente que não quer seu mal e que sabe sobre a sua doença. Deve se mostrar solícito em tirar suas dúvidas, antes que o paciente considere procurar um advogado.

Os gastos entre honorários advocatícios, periciais e de assistência técnica, podem variar de 100 a 200 salários mínimos.

Uma ação judicial pode causar prejuízo patrimonial, desgaste físico e emocional. Mesmo que o médico não seja condenado.

Situação desfavorável

Apesar da desvalorização dos honorários médicos e muitas especialidades sem reajustes há anos na tabela de pagamento. A população brasileira acredita que a classe médica possui condições de arcar com indenizações de valores muitas vezes exorbitantes.

Os consumidores/pacientes são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de se sentirem respaldados por pesquisas realizadas na internet e pelos direitos constitucionais. 

Além disso, ingressar em juízo por suposto dano decorrente de erro médico, não traz qualquer prejuízo a estes. Percebendo uma oportunidade de recebimento de valores sem esforço algum.

Por melhor que seja uma relação médico-paciente, esta que sempre deve ser preservada, isso não evitará um processo judicial. Isso porque, quando há interesses econômicos envolvidos, não há gratidão e respeito que prevaleça, todo passado será esquecido.

Julgado pelo resultado

Vale lembrar que a relação médico-paciente é em sua maioria uma obrigação de meio, que por diversos fatores não se pode dar garantia dos resultados. 

Entretanto, pelo aumento de ações decorrentes de erro médico na esfera cível, vem se tornando comum este tipo de prática. Em que o paciente requer compensação financeira.  

Isso significa que o médico, vem cada vez mais sendo julgado pelo resultado do procedimento ou do atendimento realizado.

Além disso, seguindo este raciocínio o médico é colocado na obrigação de garantir o resultado esperado pelo paciente. Já que se encontra amparado pelo CDC como relação de consumo.

O médico corre o risco de ser responsabilizado pela prestação dos serviços de forma inapropriada.  Enquanto a população vê na figura do médico o “garantidor universal” dos problemas relacionados à saúde e imagem do paciente.

Serviço sem garantia

Tratar a relação médico-paciente como de consumo é transmitir a esta o mesmo risco decorrente de uma prestação de serviço preciso e exato. O que não deveria ocorrer na área médica. 

Esta é uma área de atuação imprecisa e que depende de diversas variáveis, que influenciam diretamente no resultado final do serviço médico. Ainda que este se dê de forma impecável.

Estas variáveis estão relacionadas principalmente com o próprio paciente. Que possui suas particularidades inerentes ao seu organismo e até mesmo hereditárias.

Nenhum médico que se preze atende um paciente com a intenção de prejudicá-lo ou de não resolver seu problema. 

Por mais que estes desejem que o resultado final seja favorável e atenda as expectativas. Não é possível dar garantias, pois o que está em jogo é a vida e saúde do paciente e todas as variantes a estas relacionadas.

Alvo perfeito

Diante do cenário apresentado o paciente certamente vê o médico como o responsável pelo resultado final. Vendo como garantido que caso haja qualquer irregularidade, arcará com as despesas e danos sofridos.

Em alguns casos pode-se afirmar que o paciente já procurou o médico mal intencionado na procura de qualquer conduta reprovável. Para ingressar em juízo e requerer a condenação por danos que na realidade nem foram sofridos.

O paciente não possui mais uma conduta passiva sobre sua saúde e não acata de forma plena as orientações fornecidas pelo profissional. Principalmente pelo acesso massivo a informações propagadas na internet.

Essa situação, atrelada a crença de que o médico é de classe econômica elevada e tem a obrigação de garantir resultados previstos constitucionalmente. Cria o alvo perfeito para pagamento de indenização cível para reparação de danos.

Não é bem assim

O médico não deve ser culpado pela genética do paciente, pelo descumprimento do que foi orientado ou pelo funcionamento do seu organismo. Entretanto, judicialmente, até mesmo por falta de provas é o que vem ocorrendo.

O médico na realidade não é e não deve ser percebido como o garantidor universal da saúde, mas sim como o instrumento pelo qual esse atendimento será alcançado.

Ele também não deve ser percebido como a forma mais rápida de conseguir indenizações por suposto dano moral, material ou estético.

Medida preventiva

Deve-se desmistificar a utopia de que a classe médica tem condições financeiras elevadas. 

E mesmo que seja uma verdade, esta classe não deve ser obrigada a arcar com custos absurdos de indenizações em demandas judiciais. Que muitas vezes favorecem exclusivamente aos pacientes/consumidores.

Lembramos que o sustento do médico vem do esforço do seu trabalho.

Até que isso aconteça, uma atuação jurídica preventiva tem se mostrado a melhor maneira de minimizar riscos.

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Doutores da internet e valores invertidos na medicina.

Não é novidade que no Brasil a internet já permite acesso às mais variadas informações em incontáveis assuntos distintos.

Com isso, a cada dia aumenta o número de brasileiros integrando o movimento de inclusão digital. Isso representa, novos internautas acessando informações que à alguns anos eram restritas, inclusive na área médica. 

O aumento significativo se popularizou com o crescimento da oferta de serviços de internet. Facilitando o acesso residencial, nos ambientes de trabalho, em escolas, em lan houses e recentemente nos dispositivos móveis.

Auto Diagnóstico

No que tange a área da saúde, há cada vez mais informações técnico-científicas disponíveis na internet. 

Este acesso aliado ao aumento do nível educacional da população, acaba gerando um paciente/consumidor mal instruído. Que se sente preparado para questionar a capacidade e conhecimentos do profissional da medicina.

Em muitos casos encontra informações sobre seus sintomas, doenças, medicamentos e até mesmo compara custos e tratamentos. Chegando diante do médico com uma opinião formada.

Muitas vezes ao apresentar sintomas de alguma doença. Antes mesmo de procurar orientação profissional o paciente realiza pesquisas pela internet. Buscando se auto diagnosticar e até mesmo se auto medicar, colocando sua saúde em risco.

Expectativas do Paciente

Grandes reflexos na relação médico-paciente estão ocorrendo devido a conduta da população em relação a internet.

Uma vez que o paciente não escuta aquilo que encontrou em suas pesquisas e que já criou como parâmetro para seus sintomas. Passa a questionar a competência e capacidade profissional do médico.

Com isso, a relação médico-paciente já se inicia enfraquecida. A medida em que não há mais a preocupação pelo desconhecido pela população, pelo fato do paciente já ter pesquisado seus sintomas.

Por não atender suas expectativas iniciais gera uma perda de confiança nos médicos, levando a busca por terapias alternativas.

Assunto da Moda

É importante reforçar que a internet não é uma fonte de estudos e pesquisas com a idoneidade garantida. Afinal, não é exigido qualquer requisito, para que o autor de um texto escreva e divulgue uma informação. 

Isso faz com que muitos pacientes tenham acesso a informações distorcidas e contrárias à realidade do mundo científico.

As informações sobre saúde e doença estão acessíveis na internet. Muitas vezes são incompletas, incorretas e em alguns casos até fraudulentas principalmente se estimula a automedicação.

Esta é uma das áreas onde há cada vez mais informação disponível, a televisão e a internet têm se tornado os principais veículos de difusão da informação na área da saúde. 

Muitos canais de televisão oferecem programações exclusivas e na internet são incontáveis os sites sobre temas vinculados de alguma forma, a saúde-doença.

Médico na Mira

Nos últimos anos a saúde se tornou uma das principais preocupações do homem, adquirindo um valor inédito na história da humanidade. 

Por esta razão, é cada vez maior o número de pessoas que acessam a internet e a televisão para obter alguma informação sobre sua condição de saúde ou de um parente ou amigo. 

Com isso o médico passa a ser um “alvo” acessível aos pacientes/consumidores que de algum modo sentir seu direito violado.

Nesse contexto, dificilmente o paciente acatará tudo que for orientado pelo médico para seu tratamento.

Risco Real

O aumento do acesso à informação por parte do paciente através da internet também contribui bastante para o crescimento no volume de processos judiciais no contexto da medicina.

Na maioria dos casos o objetivo principal é a reparação por meio de indenização com a alegação de erros médicos.

Isso ocorre pois o paciente se torna mais questionador e independente. Para “avaliar”, o quão correto foi realizado o procedimento pelo médico. 

Consequentemente coloca em evidência a classe médica. Tornando os médicos vulneráveis a ações jurídicas, o que evidencia a importância de uma atuação jurídica preventiva.

Prepare-se

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Médico, você já foi processado hoje?

As demandas judiciais envolvendo reparação cível, decorrente de erro médico aumentaram nas últimas décadas.

Amparadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), este fenômeno foi identificado por especialistas da área como “judicialização da medicina”, em que os pacientes que se sentem lesados procuram as vias judiciais visando à responsabilização dos médicos na tentativa de compensação por danos sofridos.

Direitos e Deveres

O exercício da atividade médica existe desde a antiguidade, época em que os médicos eram vistos como aquele ser divino com a aptidão de cura. Digno de respeito e admiração, dificilmente eram questionadas suas condutas. 

Com o passar das décadas o exercício da medicina passa a ser regulamentado por leis. Um sistema cada vez mais rigoroso se estrutura onde a cultura, formação e sua ética lhe trazem responsabilidades com direitos e deveres recíprocos entre as partes. 

Percepção dos Fatos

Segundo o advogado Dr. Raul Canal estas informações podem ser percebidas em números e estatísticas. 

Vamos começar com números:

  • 28.000 (vinte e oito mil) é o número de médicos que sofrem processo hoje no Brasil.
  • 47% é o percentual de cirurgiões plásticos brasileiros que respondem a algum processo judicial.
  • 43% dos médicos demandados foram julgados culpados pelo CRM em que estavam inscritos.
  • Apenas os custos do processo (honorários, custos com perícia e assistência técnica) costumam ficar entre 100 e 200 salários mínimos.
  • A maior indenização registrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou a casa dos R$ 830.000,00.

Ainda com estatísticas:

  • As especialidades mais solicitadas nos tribunais brasileiros são, respectivamente, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia Plástica. (CANAL, 2014:112)

Com isso é observado o crescente aumento das demandas judiciais. E o parâmetro são além da Constituição Federal (CF), o CDC, visando à reparação de danos sofridos por pacientes decorrente de erro médico na área cível.

Fundamentos de Consumo

Princípios bioéticos passaram a nortear a relação médico-paciente e os polos se igualaram. Não há mais relação de superioridade do médico. 

Atualmente sua conduta deve ser pautada em praticar o bem para o paciente, do que ele entende sobre bom com deveres de conduta previstas na CF, na Declaração Universal de Direitos Humanos e Bioética, no Código de Ética Médico, nas Resoluções dos Conselhos, dentre outros.

A igualdade na relação médico-paciente, passou a ser enquadrada pela corrente jurídica majoritária como de consumo. 

Desta forma, pode-se afirmar que atualmente não há mais pacientes, mas sim, consumidores de serviço médico. Amparados pelo CDC e pelo universo de leis que regulam saúde e a conduta médica, fazendo com que haja o aumento da demanda judicial contra os profissionais da saúde.

Riscos e Consequências

A relação médico-paciente é complexa, considerando os riscos decorrentes do exercício da medicina e objeto de tratamento desta, que são: a vida, a saúde e o corpo humano.

Nesse sentido se tornou mais comum ações judiciais indenizatórias em que os pacientes solicitam compensação patrimonial por danos supostamente vividos em razão de erro médico.

Segurança ao Profissional

Mudar o entendimento majoritário é um esforço árduo e demorado. 

Por este motivo, cada vez mais os médicos têm compreendido a importância de uma atuação preventiva especializada. Garantir maior segurança ao profissional e tranquilidade em suas condutas, que serão analisadas e pautadas na prevenção de demandas judiciais.

Propague e Ajude

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Médicos precisam adequar sua conduta para evitar processos judiciais.

Atualmente existem regras no sistema Jurídico Brasileiro que tratam da relação médico-paciente considerando duas perspectivas.

A primeira e majoritária entende que se deve enquadrar no CDC (Código de Defesa do Consumidor) com todas as suas previsões. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Por outro lado, existe uma corrente minoritária que entende que a relação médico-paciente, na realidade, é regulada pelo CC (Código Civil). Isso porque o CDC entra em conflito com as legislações e princípios bioéticos que vedam expressamente, a captação de cliente e mercantilização da profissão.

Por existir esta divergência de compreensão é necessário conhecer pontos mais específicos. Para que os profissionais possam se respaldar legalmente diante de uma possível ação indenizatória.

Protegendo o Consumidor

O CDC foi criado com o intuito de garantir a proteção aos direitos do consumidor. Para isso determina as relações e responsabilidades, entre o fornecedor de produtos ou serviços e o consumidor final.

O objetivo foi colocar o consumidor em situação de igualdade, por se tratar da parte evidentemente mais fraca da relação. 

O CDC regulamentou e conceituou diversos institutos para proteger a relação jurídica. Determinando responsabilidades do fornecedor em caso de descumprimento.

E não demorou para os Tribunais Brasileiros enquadrarem as relações envolvendo médico-paciente nesta legislação. Este que é o entendimento majoritário do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Responsabilidade

Na definição legal de consumidor, o paciente é percebido em situação de desvantagem em relação ao fornecedor médico. 

Por isso, quando busca pelo atendimento e o médico aceita tratá-lo, é firmado um negócio jurídico válido com o paciente. Por meio de contrato subentendido e verbal com todos os requisitos do art. 104 do Código Civil – CC. 

Desta forma o médico atrai para si a responsabilização civil em caso de tratamento inadequado e onde haja algum dano ao paciente.

Com base neste entendimento, a relação médico-paciente, seria em sua maioria pautada na responsabilidade contratual ou na interpretação subjetiva.

A subjetividade desta interpretação se dá pois a atividade médica se trata de obrigação de meio, entendida como aquela em que não há como prever o resultado.

Neste caso, uma acusação seria caracterizada pela necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia, na conduta do agente que gerou o dano, conforme dispõe o art. 14 §4º do CDC.

Vantagens para o paciente

No que diz respeito ao aspecto processual, o CDC inovou em prever como direito do consumidor a ausência de provas (art. 6º), trazendo a responsabilidade pela produção de provas para o médico.

Da mesma forma que privilegiou o paciente na medida em que prevê o aumento do prazo de prescrição de cinco anos (art. 27) em relação ao prazo de três anos previstos no CC (art. 206, §3º, V).

Ou seja, em caso de processo cível visando à reparação através de pagamento de indenização por suposto erro, o médico passa a ser o responsável por produzir as provas, na maioria das vezes. Demonstrando que a acusação não condiz com a realidade dos fatos para tentar evitar uma condenação.

Ao aplicar o CDC a relação médico-paciente ganhou novos parâmetros de interpretação das leis. Ao enquadrá-la como relação de consumo, contribuiu para o aumento de processos judiciais visando indenização na área da saúde.

Cenários incompatíveis

A corrente minoritária a qual entende que a relação médico-paciente na realidade, é regulada pelo Código Civil – CC acredita que o CDC seria um instrumento incompatível com a relação médico-paciente.

O fundamento para existência do CDC vai contra as legislações e princípios bioéticos que regem a conduta médica. Estes vedam expressamente a captação de cliente e mercantilização da profissão. Ou seja, a atuação do médico não pode ser pautada na mercantilização.

Além disso, é importante frisar que a conduta médica deve atender aos princípios bioéticos da beneficência e não-maleficência. Que prevê que o médico deve fazer o bem ao paciente dentro do que entende sobre ser bom e se houver dano, que seja o menor possível e para preservar o bem maior.

Por esses princípios, o médico não deve causar prejuízo de forma intencional. Ou seja, não causar dano e, se ocorrer, que este dano seja o meio necessário para proteger um bem maior.

A essência da medicina

Enquadrar o médico como fornecedor e o paciente como consumidor, é afirmar que toda a relação é um contrato de consumo em que o CDC é aplicável. 

O CDC busca regular o mercado e o lucro. Diferente da base da relação médico-paciente, em que o lucro pode até estar presente, mas certamente não é parâmetro de decisão da atuação profissional.

Existem diversas legislações que definem e norteiam a conduta médica!

O próprio CEM (Código de Ética Médica) afirma que o lucro é secundário na relação. Inclusive porque se o médico realiza o procedimento e não recebe por isso, ele não pode recusar o atendimento pelo risco à vida. Deve atender e cobrar somente em momento futuro, o que contraria a teoria do risco do CDC.

Com isso, para esta corrente, deve incidir o Código Civil, com as previsões do art. 15 e 951, o CEM, as Resoluções dos Conselhos de Medicina e a Lei do Ato Médico- Lei 12.842/2013, nas relações entre o médico e o paciente.

Melhor decisão

Quando se aprofunda na essência da relação médico-paciente é possível perceber que vai muito além do que uma relação de consumo. 

Enquanto o entendimento das leis prevalecer nesse sentido, o ideal é que os médicos adequem suas condutas e atendimentos para garantir o maior respaldo possível em caso de demanda judicial.

Como já se viu anteriormente, nesta situação certamente a decisão não tende a ser favorável ao fornecedor do serviço.

Dica extra

O enquadramento e adequação são as razões pelas quais a advocacia preventiva vem crescendo. E cada vez mais se tornando um instrumento a favor do profissional. 

Esta medida aumenta o respaldo e garante a tranquilidade na atuação em caso de questionamentos futuros.

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Quanto sua clínica está disposta a pagar por um paciente?

Em tempos de pandemia, onde as incertezas no atendimento se tornaram cada vez mais frequentes e em meio a tantos problemas, muitas consultas são naturalmente canceladas.

Diante disso, você já imaginou ser condenado a pagar R$1.000,00 a um paciente, simplesmente por não ter conseguido informá-lo a tempo sobre o cancelamento da consulta?

Viagem perdida

O cliente, naturalmente “perdeu a viagem”, mas observe que era apenas uma simples consulta de rotina! Neste caso, não se tratava de uma situação de urgência ou emergência!

Mas considere o seguinte…

Você, profissional da saúde e em meio ao caos nos atendimentos, passando noites em claro trabalhando e precisa cancelar um período de atendimento, seja por uma emergência ou porque o plano de saúde suspendeu o serviço.

Achando que havia solucionado um problema, com tantas coisas na cabeça, você só informa a equipe para cancelar o atendimento da agenda.

Então, sua equipe ao tentar contato com o cliente percebe que ele próprio no seu cadastro só informou um telefone fixo, telefone este que ele não atendeu, mesmo com as tentativas de encontrá-lo.

Onde está o problema

A equipe sobrecarregada, informa no sistema que tentou falar duas vezes com o cliente, mas não teve sucesso e passou a atender uma próxima demanda pendente.

Chega no dia da consulta, DE ROTINA, o cliente comparece e é informado que houve o cancelamento e que não conseguiram informar com antecedência, pois só havia registro do telefone fixo, que ninguém atendeu.

O cliente sai da Clínica e comparece ao Juizado Especial Cível alegando que sempre está ao lado do telefone fixo e que sofreu danos morais por ter ido a uma consulta cancelada.

Vítima ou Culpado

Todos os esforços foram feitos para comprovar que o profissional da saúde não deu motivos para o ocorrido. 

Até mesmo com provas das tentativas de “informar o cancelamento com antecedência” e o cliente sendo responsável por ter fornecido apenas um número de telefone fixo, telefone que por sua vez não foi atendido. 

Estas informações não foram suficientes para evitar a condenação. A decisão do juiz entendeu que era obrigação da Clínica, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) prestar a informação adequada e que a perda da viagem trouxe expectativas e danos. 

Por isso, a Clínica foi condenada a pagar o valor de R$1.000,00 (mil reais) ao cliente.

Veja parte da decisão:

“Não há como se exigir prova do dano moral sofrido pela reclamante, uma vez que, por se tratar de violação a direito de personalidade, de natureza imaterial, não existe no plano material; bastando a comprovação da ocorrência do fato gerador de tal lesão, o que restou evidenciado no caso em tela no que ao não atendimento de seu filho, apesar de prévio agendamento de consulta.”

Como isso foi possível

Muitas coisas podem estar passando por sua cabeça neste momento e várias sensações a respeito dessa situação e por isso, você pode estar se perguntando: 

  1. Quantas consultas eu, como um profissional da saúde, preciso fazer para ganhar o mesmo valor?
  2. E se como agravante da situação, o próprio plano de saúde do cliente tivesse suspendido o atendimento, posteriormente descredenciado a clínica e mesmo assim, com a comprovação da ocorrência ainda houvesse a condenação?

Mesmo recorrendo da decisão, clamando por justiça, o relator da Turma do Juizado Especial mais uma vez, manteve a condenação.

Porque isso foi possível

Recentemente a mãe do Juiz relator da Turma, que mora no interior, passou por uma situação semelhante. Ela teve uma consulta pelo SUS cancelada sem aviso prévio e como era na capital, isso também causou a ela uma “viagem perdida”.

Por isso, com base nesta experiência pessoal, entendeu ser devido a condenação. O que potencialmente influenciou em sua decisão. 

Nesta situação ele só não aumentou o valor, porque apenas a Clínica recorreu! Como uma experiência com o SUS pode ser equivalente ao caso da clínica? 

Seja por estrutura ou por ausência de convênio com planos de saúde, é inaceitável tal comparação. Mas foi essa comparação que manteve a condenação, seguida pelos demais juízes da Turma Recursal.

Necessidade real

Este é um relato de uma fração do que vivenciamos no poder judiciário e o motivo pelo qual levantamos a bandeira da atuação preventiva. Depender do entendimento de Juízes, muitas das vezes é apostar no imprevisível!

Com o acesso a informação cada vez maior e a facilidade de iniciar processos judiciais contra profissionais da área da saúde, torna-se uma realidade possível na rotina profissional deste segmento. 

Sem falar das previsões legais do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento da maioria dos tribunais de que a relação em saúde é de consumo. O que particularmente, nós discordamos.

Mudando esse cenário

Para um profissional de saúde que já tem tanta coisa para se preocupar, tantos casos e situações que precisa solucionar. 

É perfeitamente natural que algumas situações do cotidiano acabem passando despercebidas e até saindo do controle, seja por falta de tempo ou por acreditar que aquilo não irá atingi-lo. 

Mas precisamos alertar que isso infelizmente acontece e é mais normal do que se pode imaginar.

A culpa não é sua

Já basta lidar com o “Dr. Google”, nos seus atendimentos e a desmistificação de toda a informação colhida pelo cliente antes da consulta, o que por si só já é cansativo.

E não se culpe, não é culpa do profissional, ele precisa de um suporte que aponte as possíveis lacunas e pontos que merecem maior atenção.

Em casos como este, a atuação preventiva de um profissional capacitado para olhar detalhadamente a sua situação faz toda a diferença.

O que pode ser feito

Conheça alguns dos serviços que podem ser fornecidos a Clínicas de Saúde e que podem reduzir consideravelmente demandas judiciais e dores de cabeça:

  • Estabelecimento de protocolos; 
  • Elaboração de termos e documentos;
  • Treinamentos e capacitação da equipe para saber como lidar com todas as situações críticas.

Estes serviços acima de tudo, ajudam a manter firme a relação profissional-cliente e garantir satisfação dos seus clientes.

Não espere o problema acontecer para tomar uma atitude, você não precisa de mais esse desgaste emocional! 

Ter a tranquilidade de que os pontos que merecem atenção de sua clínica estão devidamente assegurados e com estratégias individualizadas de solução é fundamental nos dias de hoje.

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