Mês: junho 2021

Vitória dos Empresários: Decisão Judicial afasta piso salarial dos Veterinários!

Todo empresário sabe que, para manter sua empresa financeiramente saudável precisa equilibrar as vendas e os custos do negócio.

Neste artigo vamos tratar de um custo específico e de grande importância para negócios neste segmento, o salário dos médicos veterinários.

Se você está na condição de contratante, já deve ter perdido o sono preocupado se o salário pago a estes profissionais era o mais adequado. 

Esta preocupação se aplica independente se a forma de trabalho é como empregado, parceiro ou locatário.

Mas então, qual é o salário adequado destes profissionais?

Previsão do risco

A respeito do pagamento de salário, é utilizado como referência, o texto contido na Lei nº 4.905-A de 1966, a qual fixa o piso salarial dos veterinários de 05 (cinco) a 06 (seis) salários mínimos.

Contudo, por se tratar de uma lei anterior à Constituição Federal de 1988, ela gerou uma “dor de cabeça” em razão da sua aplicabilidade.

Por muitos anos não se tinha informações sobre pedidos de aplicação desta lei que resultaria em pagamento da diferença salarial ao médico veterinário. 

Em nossa longa atuação na área, sempre sinalizamos a existência da lei e do risco do início de um efeito cascata. Isso causado a partir do primeiro valor concedido judicialmente com base nesse dispositivo. 

E esse momento chegou!

Decisão judicial

Há aproximadamente 02 (dois) anos, estas demandas passaram a ser propostas no Estado do Pará e em todo o Brasil. E de acordo com os pedidos e a atuação dos advogados, diversas decisões e acordos iniciaram. 

O grande ponto da questão é: essa lei tem aplicação mesmo com a vedação constitucional de vinculação de piso salarial ao mínimo?

Somente o judiciário pode responder definitivamente essa questão e essas respostas virão na forma de decisões judiciais.

Aumentando as chances

Esse tipo de demanda judicial exige conhecimento profundo do problema para acompanhar o caso.

Nunca é demais lembrar que “processo trabalhista não é receita de bolo”, por isso não é possível garantir resultados.

Mas apesar disso, uma estratégia jurídica devidamente alinhada com o cliente é fundamental para buscar o melhor resultado.

Vitória do empresário

Para reforçar que conhecimento na área e uma estratégia jurídica adequada podem fazer a diferença, veja o resultado:

Em decisão publicada no dia 25/06/2021, a Justiça do Trabalho da 8ª Região ratificou o entendimento defendido por esta assessoria jurídica quanto à inconstitucionalidade da lei nº 4.950-A/66.

A decisão indeferiu os pedidos de diferença salarial formulados por uma médica veterinária que pretendia ser reconhecido o piso salarial de múltiplos do salário mínimo na forma disposta naquele dispositivo legal.

O Juízo, aplicando a tese da defesa quanto à inconstitucionalidade da Lei nº 4.950-A/66, consagrou que a vinculação do piso salarial ao salário mínimo, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 

Fundamentação

A magistrada fundamentou na lei e nos entendimentos das cortes superiores sobre o tema e consignou claramente que deveria prevalecer a tese apresentada pela parte ré, no caso, uma clínica veterinária:

A reclamante alega que foi contratada pela reclamada em 01/09/2017, para exercer a função de médica veterinária, destacando que recebe remuneração menor do que é devida à categoria profissional, em afronta a Lei 4.950-A/66.

Requer a diferença salarial decorrente da não observância da lei e do piso profissional da categoria.

A reclamada sustenta, em sede de defesa, a inconstitucionalidade da referida lei.                        

Com razão a ré

Como se vê, a vexata quaestio reside sobre um ponto básico a saber: a Lei nº 4.950-A/66 deve, ou não, ser aplicada à reclamante?                       

Em que pese abalizada opinião lançada na peça exordial, em análise esmiuçada a essa questão, dúvida não tenho que o pedido em comento não merece amparo.                  

Isso porque esse Juízo comunga com o entendimento da C.TST e do E.STF, que é no sentido de que Lei nº 4.950-A/66 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, de vez que incompatível com o espírito de seu artigo 7º, inciso IV, ou seja, é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.                        

De mais a mais, outro não tem sido o entendimento jurisprudencial no nosso Regional que consagra no sentido de que a vinculação do piso salarial ao salário mínimo, preconizada no art. 5º, da Lei nº 4.950-A/1966, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

(…)

Seguindo essa linha de raciocínio, resta demonstrado, indubitavelmente, a derrocada dos argumentos do reclamante, merecendo triunfar a tese esposada pela parte ré.  

Logo, por todas as óticas que se observa o presente caso, outra solução não há senão julgar pela improcedência dos pedidos acima em epígrafe.                        

(…)

O caminho da vitória

Como se percebe o tema é muito técnico e necessita ser tratado por profissionais capacitados para orientar sobre todos os riscos. Cabe a este profissional também apresentar todas as possibilidades de desdobramento do processo.

E para que você enquanto empresário se sinta seguro nas decisões que precisa tomar, deve contar com equipe jurídica. Esta equipe precisa ser qualificada e especializada para que juntos elaborem a melhor estratégia em busca de êxito.

Conhecimento técnico sobre o assunto e estratégia na condução processual muda os rumos das demandas. Por esse motivo é importante conhecer a equipe que irá realizar este tipo de trabalho.

Para esclarecer suas dúvidas  sobre este tema e saber como podemos ajudá-lo, nos envie uma mensagem.

Paciente sem consulta de Retorno.

Provavelmente você já se viu em seu consultório, diante de um paciente exigindo o retorno de sua consulta. 

E como argumento para isso, certamente ele diria que é o padrão do mercado desde que esteja dentro do período de 30 dias. 

Mas será que a realização do atendimento em caráter de retorno, é obrigatório? 

O médico no comando

Sabemos que consulta médica compreende vários atos médicos, tais como: anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusões diagnósticas, exames complementares e prescrição terapêutica, e que, podem ser concluídos em um único momento ou não.

Diante disso, cabe ao médico determinar se a consulta de retorno se faz necessária.

Ruído na comunicação

Se você em apenas uma consulta, praticou o ato médico completo, com o diagnóstico e prescrição terapêutica, não é necessário uma consulta de retorno.

Mas, o que pode ocorrer, devido a falta de clareza por parte do paciente, é ele acreditar que tem direito a uma consulta de retorno, já que para ele esta prática seria o padrão.

Diante desta situação, cabe se certificar que o paciente compreendeu que não há necessidade da consulta de retorno. Assim evitando ruído na comunicação.

Situação válida

Uma situação diferente, é quando o ato médico não pode ser concluído e se faz necessário outros procedimentos.

Se houver necessidade de exames complementares para confirmação diagnóstica e posterior prescrição, se está diante de uma consulta de retorno. 

A finalidade neste contexto, passa a ser de continuidade do ato anterior. O que dificulta a definição, inclusive, de um prazo fixo para essa consulta.

Comunicação é a chave

Se por um lado, os médicos podem acreditar que este tipo de informação já está clara o suficiente. 

Por outro lado, alguns pacientes continuam acreditando que têm direito a consultas de retorno independente da situação. 

Seja por má interpretação ou por falta de conhecimento, esclarecer ao paciente sobre o “próximo passo”, pode evitar problemas de relacionamento.

Através de uma comunicação clara e objetiva, se for o caso, é possível mostrar ao paciente que o atendimento foi concluído em um único momento.

Cenário ideal

Para toda situação que envolve um problema, existe um ponto de equilíbrio que atende às partes envolvidas, e com isso, evitando maiores problemas.

Então, qual seria o cenário ideal?

A solução nesta situação é ter um contrato de prestação de serviços com o seu paciente. 

Este documento, se elaborado especificamente para sua realidade, pode prever expressamente o tempo e condições de retorno, além da definição clara do conceito de consulta de retorno, evitando assim, qualquer problema futuro.

Evitando problemas

Se você já vivenciou uma situação semelhante e ainda tem dúvidas de como evitar esse tipo de problema, você precisa se preparar.

Com um documento feito com o apoio de um profissional, exclusivamente para a sua necessidade, você ficará mais tranquilo e seguro.

Caso precise de ajuda com este tipo de solução, entre em contato com nossa equipe.

Médico, tudo o que você precisa saber sobre o seu negócio em 2021!

Perder tempo nunca foi uma opção para o profissional da saúde. Porém, os médicos sem perceber não observam as previsões legais que envolvem o exercício regular da medicina.

Isso se estende nas diversas relações, como: médico-paciente, médico-funcionário e até mesmo nas relações contratuais com fornecedores e outros colegas.

E é aí que mora o perigo!

Mesmo antes da pandemia da Covid19 já existiam diversas ferramentas e exigências a serem observadas pelo profissional médico. Além de ignoradas, costumam gerar prejuízos na relação com o paciente, com o empregado e também com terceiros.

ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA

Perder dinheiro também não é uma opção e por isso é fundamental se munir das informações mínimas. 

Sua clínica está preparada para atuar no mercado, com a segurança necessária à atividade?

No ponto da organização, realizar contratações estratégicas é fundamental. Saber o melhor momento para ter um prestador de serviço ou um empregado celetista pode fazer muita diferença.

Na hipótese de contratação pela CLT, devem ser analisadas as opções de contrato tradicional, jornada parcial, intermitente ou ainda um horista.

MELHOR MOMENTO

É necessário ainda saber a hora de remunerar melhor seus empregados e a melhor forma de fazer isso. 

Valores e benefícios instituídos sem a respectiva documentação podem onerar a folha. Podendo ainda atrapalhar a gestão engessando a possibilidade de mudanças na clínica.

Tipo de contratação e remuneração são os pilares básicos. Além disso, há uma quantidade de adequações que podem ser realizadas na prática que passam pela: 

  • Escolha do controle de jornada, 
  • Definição de atribuições, 
  • Definição de fluxo de trabalho, 
  • Estabelecimento de rotinas e 
  • Definição de políticas internas de atendimento e remuneração.

CRESCIMENTO SEGURO

O crescimento dos serviços médicos passa pela organização e adequação a todas as legislações pertinentes às atividades. Isso gera um crescimento seguro, sem perder dinheiro em situações evitáveis.

Uma das legislações que merecem atenção é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta lei  já está em vigor e os médicos precisam se adaptar às novas regras.

Saiba mais sobre o que é a LGPD

SEGURANÇA E PROTEÇÃO

A implementação da LGPD para os médicos se justifica pelo cuidado e respeito aos direitos dos titulares de dados. 

Em clínicas ou hospitais os médicos utilizam fichas cadastrais de pacientes e prontuários. Sempre repletos de dados pessoais e dados sensíveis, que são aqueles atinentes à saúde, origem racial ou étnica, à vida sexual e à genética de uma pessoa. 

Neste contexto estes dados podem ser de seus pacientes, empregados e colaboradores.

Os dados pessoais são como chaves e exigem proteção, pois ameaçam a nossa intimidade e privacidade. Além disso, podem causar grandes prejuízos financeiros.

Quando uma pessoa entrega para o médico seus dados pessoais, ela espera que sejam utilizados apenas para aquele fim e que estes sejam protegidos.

Daí o questionamento, você está totalmente preparado para proteger este volume de dados pessoais?

RESPEITO AO PRÓXIMO

Essa proteção se dá através da implementação de um programa de privacidade. Onde são fixadas diretrizes técnicas no que diz respeito à segurança da informação e proteção de dados.

O primeiro passo é a criação de uma política de privacidade. Nesta fase é demonstrada toda a preocupação do médico com o tratamento de dados pessoais. Será informado todo o ciclo de vida dos dados pessoais nas operações da clínica ou hospital.

Outro ponto importante é buscar o consentimento dos pacientes e contratados. Através de um termo que contém de forma detalhada os dados que irão ser armazenados, por quanto tempo e quem terá acesso àqueles dados.

Uma revisão dos processos, protocolos e políticas adotadas pelo médico é de suma importância para facilitar essa implementação.

CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Para reforçar a segurança em todos os setores é preciso envolver todos os processos e procedimentos que o médico pratica.

Por isso é fundamental o acompanhamento de profissionais capacitados para a criação de um programa de proteção de dados. 

Criar inúmeros documentos são necessários e alguns deles são: Política de privacidade, termos de consentimento, termos de uso, adequação de contratos.

Além disso, a implementação segue um passo a passo: 

  1. Mapear os dados coletados pelo médico, 
  2. Identificar desconformidades, 
  3. Adequar os processos e contratos, 
  4. Capacitar demais colaboradores através de treinamentos e 
  5. Fazer uma gestão e atendimento dos direitos dos titulares.

Os médicos precisam se adequar a lei de LGPD e o não cumprimento pode gerar penalidades judiciais imediatas e administrativas a partir do dia 01 de agosto de 2021.

Algumas aplicações de sanções administrativas são: advertência, exclusão do banco de dados e multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Por isso, a aplicação da LGPD para os médicos exige uma atenção especial.

Saiba mais sobre como implementar a LGPD na área da saúde.

DOCUMENTOS EM CONFORMIDADE

Outro viés importante é a orientação, revisão e elaboração de documentos médicos no decorrer da atividade. 

Ao contrário do que muitos pensam, a devida utilização dos documentos médicos NÃO É MEDICINA DEFENSIVA. Esta é caracterizada como, por exemplo, a solicitação exagerada de exames. 

Estar em dia com os documentos médicos é atuar em conformidade com as determinações do Código de Ética Médica. Isso garante a transparência na relação e aproxima o paciente do médico, reduzindo o risco de acusações de negligência médica.

E quais as documentações médicas mínimas necessárias?

  • Contrato de Prestação de Serviços Médicos,
  • Prontuário Médico,
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido,
  • Atestado Médico,
  • Receituários e 
  • Relatório Médico.

Além destes, é importante adotar uma ficha de anamnese completa, entrega de cuidados pré e pós procedimentos, dentre outros.

É preciso também, estabelecer um fluxograma, de  modo a gerar um atendimento que batizamos de “robotizado de forma humanizada”. Nele a equipe será capaz de conduzir as situações mais corriqueiras e aprender a gerir crises que podem surgir durante um atendimento. Tudo isso através de treinamentos e instruções de trabalho, por meio de um passo a passo.

MAIS DO QUE UM BOM ATENDIMENTO

Não restam dúvidas que a boa medicina requer mais do que um bom atendimento. É importante uma clínica atualizada e modernizada. Com isso, é possível gerar benefícios ao profissional para realizar parcerias sólidas. 

A expansão do atendimento utilizando os meios já disponíveis também é uma realidade. Oportunidades podem surgir com a telemedicina e com outras inovações, através do avanço tecnológico.

Tempo de qualidade e segurança no atendimento passam necessariamente pela robotização humanizada do atendimento, execução organizada de fluxogramas e delegação segura de tarefas.

Nossa equipe de especialistas tem como missão acompanhar o profissional de perto, auxiliando em todas as questões apresentadas e organizar o crescimento seguro do profissional e de seu negócio.

Quer saber mais sobre como podemos ajudar você e seu negócio? 

Mande uma mensagem para nós e se prepare para uma nova fase de sua carreira