Categoria: LGPD

Médicos não conhecem os direitos de seus pacientes!

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas. 

Para isso, ela impõe regras e limites para as pessoas, empresas e órgãos públicos a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.

Mas de onde surgiram estas regras?

Cumprindo a lei

Algumas dessas regras vêm do cumprimento dos direitos fundamentais que os titulares de dados pessoais possuem. 

Estes direitos favorecem o Titular de dados e permitem a ele solicitar essas medidas a qualquer tempo ao Controlador.

Entende-se como Titular os pacientes, clientes e funcionários, por outro lado, Controlador é o consultório, clínica ou hospital.

Vantagens

Além de melhorar a experiência para o cliente, cumprir a LGPD é importante, para evitar as sanções que ela traz no caso de violação. As sanções podem ser desde advertência, até uma multa. 

A LGPD vem para trazer transparência entre o Titular e quem de fato trata os dados que estão sendo utilizados. 

Para isso é necessário criar um programa de privacidade e proteção de dados, com um procedimento específico de resposta para os respectivos titulares. 

Aumento de confiança

A importância da criação de cultura de proteção de dados dentro da empresa, vai além de deveres. Trata-se de respeitar os princípios e os direitos dos titulares, criando a melhor experiência possível para o cliente.

Um benefício adicional, é o aumento da clareza para os titulares em relação às informações. 

Com isso é possível aumentar a confiança dos clientes em seu trabalho e aumentar a percepção de profissionalismo em suas atividades.

Direitos do Paciente

Por meio de documentos e procedimentos específicos de segurança da informação, é possível reduzir os riscos de vazamento de dados e garantir os direitos dos titulares. 

Os direitos dos titulares são:

  1. Explicação e confirmação de existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados pessoais;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;
  7. Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento de dados;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. Revisão de decisões automatizadas;
  10. Oposição ao tratamento de dados pessoais;
  11. Revogação do consentimento.

Próximo passo

Não deixe de consultar ajuda profissional e dê o primeiro passo para implementar a LGPD em seu negócio da forma correta. 

Ficou alguma dúvida? 

Para maiores informações entre em contato com nossa equipe.

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Um novo risco depois do COVID-19!

Você postaria os dados de sua carteira de identidade, habilitação ou CPF na internet?

Muitas pessoas estão fazendo algo muito semelhante, ou até pior, e nem desconfiam do perigo que estão correndo.

Com a chegada da vacina contra a COVID-19, inúmeras pessoas em comemoração, postaram fotos de suas carteirinhas de vacinação em suas redes sociais.

Sim! Esse é um momento histórico e de muita felicidade para toda a população. Por isso é perfeitamente compreensível esta alegria, mas a comemoração precisa ser controlada.

Ato inocente

O que parece um ato inocente, pode ser fonte para coleta de dados para utilização em eventuais golpes. 

A exposição do seu nome e até os dados do profissional da saúde que aplicou a vacina, gera uma oportunidade para mentes criminosas e dispostas a prejudicar outras pessoas. 

Com isso aumenta as chances de fraudes contra você e até mesmo contra o profissional que lhe aplicou a vacina e foi exposto na foto, o que nesse caso, pode até gerar uma ação responsabilização deste.

Ninguém está seguro

Ao publicar a foto da carteirinha de vacinação estamos expondo, no mínimo, o nome completo, lote da vacina e dados do profissional que aplicou a vacina.

Estes dados, em mãos de pessoas mal intencionadas, já são suficientes para gerar diversos riscos de fraudes e crimes, como extorsão, roubo de identidade, falsificação do cartão de vacinação, além da venda desses dados na Dark Web

Falando nisso, em um estudo recente feito pela empresa de segurança Kaspersky, revelou que esses tipos de dados são negociados na Dark Web por até US$ 25 (vinte e cinco dólares).

E se for uma selfie, exibindo o rosto com esses dados, caso muito semelhante com os comprovantes de vacina, ela pode ser comercializada ilegalmente por até US$ 60 (sessenta dólares).

Outra questão importante é que o número do lote da vacina pode ser usado para falsificação de certificados internacionais de vacinação. Este certificado é exigido por muitos países para a entrada de pessoas.

Cuidado dobrado

Neste momento algumas pessoas, já estariam se defendendo e até dizendo: “Eu estou tranquilo, minha foto foi tirada de longe e está borrada!”

Devemos alertar, que hoje já existem aplicativos de aumento de resolução das fotos. Além disso, quando alguém mal intencionado se dispõe a prejudicar outras pessoas, sempre consegue um jeito. 

Por isso, todo cuidado é pouco!

Ajude mais pessoas

Então agora já sabe dos riscos, fica aqui nossa recomendação: Vale a comemoração, vale fotos, memes, filmagens, só não vale foto da carteirinha de vacinação.

No cenário que estamos vivendo, não precisamos de mais problemas.

Por isso se conhece alguém que foi vacinado ou que ainda será vacinado contra o Covid-19, compartilhe esse post e ajude o máximo de pessoas que conseguir!

Médico, tudo o que você precisa saber sobre o seu negócio em 2021!

Perder tempo nunca foi uma opção para o profissional da saúde. Porém, os médicos sem perceber não observam as previsões legais que envolvem o exercício regular da medicina.

Isso se estende nas diversas relações, como: médico-paciente, médico-funcionário e até mesmo nas relações contratuais com fornecedores e outros colegas.

E é aí que mora o perigo!

Mesmo antes da pandemia da Covid19 já existiam diversas ferramentas e exigências a serem observadas pelo profissional médico. Além de ignoradas, costumam gerar prejuízos na relação com o paciente, com o empregado e também com terceiros.

ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA

Perder dinheiro também não é uma opção e por isso é fundamental se munir das informações mínimas. 

Sua clínica está preparada para atuar no mercado, com a segurança necessária à atividade?

No ponto da organização, realizar contratações estratégicas é fundamental. Saber o melhor momento para ter um prestador de serviço ou um empregado celetista pode fazer muita diferença.

Na hipótese de contratação pela CLT, devem ser analisadas as opções de contrato tradicional, jornada parcial, intermitente ou ainda um horista.

MELHOR MOMENTO

É necessário ainda saber a hora de remunerar melhor seus empregados e a melhor forma de fazer isso. 

Valores e benefícios instituídos sem a respectiva documentação podem onerar a folha. Podendo ainda atrapalhar a gestão engessando a possibilidade de mudanças na clínica.

Tipo de contratação e remuneração são os pilares básicos. Além disso, há uma quantidade de adequações que podem ser realizadas na prática que passam pela: 

  • Escolha do controle de jornada, 
  • Definição de atribuições, 
  • Definição de fluxo de trabalho, 
  • Estabelecimento de rotinas e 
  • Definição de políticas internas de atendimento e remuneração.

CRESCIMENTO SEGURO

O crescimento dos serviços médicos passa pela organização e adequação a todas as legislações pertinentes às atividades. Isso gera um crescimento seguro, sem perder dinheiro em situações evitáveis.

Uma das legislações que merecem atenção é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta lei  já está em vigor e os médicos precisam se adaptar às novas regras.

Saiba mais sobre o que é a LGPD

SEGURANÇA E PROTEÇÃO

A implementação da LGPD para os médicos se justifica pelo cuidado e respeito aos direitos dos titulares de dados. 

Em clínicas ou hospitais os médicos utilizam fichas cadastrais de pacientes e prontuários. Sempre repletos de dados pessoais e dados sensíveis, que são aqueles atinentes à saúde, origem racial ou étnica, à vida sexual e à genética de uma pessoa. 

Neste contexto estes dados podem ser de seus pacientes, empregados e colaboradores.

Os dados pessoais são como chaves e exigem proteção, pois ameaçam a nossa intimidade e privacidade. Além disso, podem causar grandes prejuízos financeiros.

Quando uma pessoa entrega para o médico seus dados pessoais, ela espera que sejam utilizados apenas para aquele fim e que estes sejam protegidos.

Daí o questionamento, você está totalmente preparado para proteger este volume de dados pessoais?

RESPEITO AO PRÓXIMO

Essa proteção se dá através da implementação de um programa de privacidade. Onde são fixadas diretrizes técnicas no que diz respeito à segurança da informação e proteção de dados.

O primeiro passo é a criação de uma política de privacidade. Nesta fase é demonstrada toda a preocupação do médico com o tratamento de dados pessoais. Será informado todo o ciclo de vida dos dados pessoais nas operações da clínica ou hospital.

Outro ponto importante é buscar o consentimento dos pacientes e contratados. Através de um termo que contém de forma detalhada os dados que irão ser armazenados, por quanto tempo e quem terá acesso àqueles dados.

Uma revisão dos processos, protocolos e políticas adotadas pelo médico é de suma importância para facilitar essa implementação.

CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Para reforçar a segurança em todos os setores é preciso envolver todos os processos e procedimentos que o médico pratica.

Por isso é fundamental o acompanhamento de profissionais capacitados para a criação de um programa de proteção de dados. 

Criar inúmeros documentos são necessários e alguns deles são: Política de privacidade, termos de consentimento, termos de uso, adequação de contratos.

Além disso, a implementação segue um passo a passo: 

  1. Mapear os dados coletados pelo médico, 
  2. Identificar desconformidades, 
  3. Adequar os processos e contratos, 
  4. Capacitar demais colaboradores através de treinamentos e 
  5. Fazer uma gestão e atendimento dos direitos dos titulares.

Os médicos precisam se adequar a lei de LGPD e o não cumprimento pode gerar penalidades judiciais imediatas e administrativas a partir do dia 01 de agosto de 2021.

Algumas aplicações de sanções administrativas são: advertência, exclusão do banco de dados e multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Por isso, a aplicação da LGPD para os médicos exige uma atenção especial.

Saiba mais sobre como implementar a LGPD na área da saúde.

DOCUMENTOS EM CONFORMIDADE

Outro viés importante é a orientação, revisão e elaboração de documentos médicos no decorrer da atividade. 

Ao contrário do que muitos pensam, a devida utilização dos documentos médicos NÃO É MEDICINA DEFENSIVA. Esta é caracterizada como, por exemplo, a solicitação exagerada de exames. 

Estar em dia com os documentos médicos é atuar em conformidade com as determinações do Código de Ética Médica. Isso garante a transparência na relação e aproxima o paciente do médico, reduzindo o risco de acusações de negligência médica.

E quais as documentações médicas mínimas necessárias?

  • Contrato de Prestação de Serviços Médicos,
  • Prontuário Médico,
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido,
  • Atestado Médico,
  • Receituários e 
  • Relatório Médico.

Além destes, é importante adotar uma ficha de anamnese completa, entrega de cuidados pré e pós procedimentos, dentre outros.

É preciso também, estabelecer um fluxograma, de  modo a gerar um atendimento que batizamos de “robotizado de forma humanizada”. Nele a equipe será capaz de conduzir as situações mais corriqueiras e aprender a gerir crises que podem surgir durante um atendimento. Tudo isso através de treinamentos e instruções de trabalho, por meio de um passo a passo.

MAIS DO QUE UM BOM ATENDIMENTO

Não restam dúvidas que a boa medicina requer mais do que um bom atendimento. É importante uma clínica atualizada e modernizada. Com isso, é possível gerar benefícios ao profissional para realizar parcerias sólidas. 

A expansão do atendimento utilizando os meios já disponíveis também é uma realidade. Oportunidades podem surgir com a telemedicina e com outras inovações, através do avanço tecnológico.

Tempo de qualidade e segurança no atendimento passam necessariamente pela robotização humanizada do atendimento, execução organizada de fluxogramas e delegação segura de tarefas.

Nossa equipe de especialistas tem como missão acompanhar o profissional de perto, auxiliando em todas as questões apresentadas e organizar o crescimento seguro do profissional e de seu negócio.

Quer saber mais sobre como podemos ajudar você e seu negócio? 

Mande uma mensagem para nós e se prepare para uma nova fase de sua carreira

Como clínicas, consultórios e hospitais devem se adequar a uma nova realidade em segurança?

A área da saúde sofre constantemente diversas atualizações com novas leis, regulamentações e normas. Apesar disso, é observado muita resistência dos profissionais de saúde quanto à se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mas a lei é clara e aplicável a toda pessoa física ou jurídica, que realize tratamento de dados pessoais, seja por meio físico ou digital.

Profissionais que coletem dados pessoais de pacientes e até mesmo de familiares destes, sejam clínicas ou hospitais, devem se adequar a legislação, e consequentemente ter cuidado no tratamento dos dados, por manipular dados considerados sensíveis pela lei.

Privacidade e Segurança

O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, impondo limites para as empresas, a respeito de tudo que envolve o tratamento de dados.

Independente se a empresa é online ou offline, grande ou pequena. Se são dados de pacientes ou familiares e se tem ou não funcionários. Todo ser humano tem direito à proteção de seus dados pessoais.

Por essa razão é tão importante a implementação de um programa de privacidade e proteção de dados, com base na LGPD, que não se restringe apenas à coleta de dados. 

Importância da Transparência

Buscar o consentimento dos pacientes pode ser um dos primeiros passos para se adequar a LGPD. Esta ação também ajudará a manter os prontuários e cadastros.

Isso ocorre através de um termo, que contém de forma detalhada os dados que irão ser armazenados. Se baseando em o que será coletado e por quanto tempo. Quem terá acesso àqueles dados e onde serão armazenados.

Após uma explicação clara e transparente de sua importância, o termo de consentimento, deve ser assinado pelo titular de dados.

Esta ação é válida tanto para os novos pacientes, quanto para os  que já estão cadastrados na empresa.

Cultura de Proteção de Dados

Para facilitar a implementação é que se deve criar uma política de privacidade e proteção de dados.

Outro benefício é mostrar para a sociedade o quanto a empresa se preocupa com uma cultura de proteção de dados.

Demonstrando o porquê que a empresa realiza o tratamento dos dados, cumprindo diversos requisitos que a LGPD impõe.

Conformidade nos Processos

Além de uma política de privacidade, a clínica ou hospital deve adequar seus processos. Revendo seus protocolos, políticas de acesso e senhas. 

Reforçar a segurança das informações é dever de todos os envolvidos. 

É fundamental certificar que os fornecedores estejam em conformidade. Isso envolve todas as áreas de infra-estrutura: softwares, hospedagem e banco de dados.

Dados Compartilhados

Os profissionais da saúde precisam rever até mesmo a segurança na troca de informações em alguns processos usuais.

É comum que as clínicas enviem dados de pacientes para hospitais em caso de internação. Assim como é comum a troca de informações entre laboratórios e planos de saúde, com clínicas e hospitais.

Isso ainda é possível, desde que com o consentimento do paciente. Ou seja, deve haver um cuidado maior por parte das empresas em relação a informar os pacientes. Sobre o motivo da coleta daquele dado e para quem estes dados poderão ser repassados e com qual finalidade.

Além disso, todas essas informações precisarão ser criptografadas. E os softwares utilizados devem ser aprovados por instituições como a SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde).

Em resumo, será preciso ter um cuidado muito maior com as informações. Principalmente com o uso de mensagens via aplicativos ou redes sociais. Não é proibido pela legislação, mas o cuidado deve ser maior no compartilhamento de informações com outro usuário.

Mudança de Hábitos

O atendimento dos direitos dos titulares é outro ponto importante que a lei determina. Para isso, deve-se criar procedimentos específicos para atender as solicitações feitas.

Essas solicitações podem ser para: 

  • Confirmação da existência do tratamento;
  • Acesso aos dados; 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; 
  • Revogação do consentimento.

Uma nova realidade

É evidente o impacto da LGPD na área da saúde. Com as responsabilidades legais que podem recair sobre a organização e sua gestão pelo tratamento de dados. 

As clínicas, hospitais e consultórios devem se adequar, para garantir a proteção e segurança dos dados pessoais de seus pacientes e colaboradores.

Esta nova realidade afeta médicos, dentistas, gestores, presidentes e toda a equipe de hospitais ou clínicas.

Portanto, é necessário um levantamento individualizado da situação de cada organização, levando em consideração cada caso. 

Fixando diretrizes técnicas no que diz respeito à segurança da informação e proteção de dados. Realizando treinamentos para garantir a conscientização de toda a equipe, para assim, termos a integral proteção dos dados.

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Afinal, o que é a LGPD?

Melhorar a experiência do seu cliente com a transparência e segurança do tratamento de dados é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso se tornou o caminho natural devido à nova realidade da sociedade em relação à internet.

Das mais simples até as mais complexas relações pessoais e profissionais, praticamente todas se dão pela internet. Com isso, muito acesso à informação e uso indiscriminado de dados pessoais ocorrem diariamente.

Marco Civil da Internet

A internet ficou, por muito tempo, sem regulamentação específica ou controle da divulgação de informações e em alguns casos, pessoas mal intencionadas se aproveitavam para praticar atos ilegais.

Por isso, em 2014 surgiu o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965), que prevê garantias, princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Com o aumento do número de redes sociais e o uso da internet para inúmeras relações pessoais e comerciais, houve uma larga utilização de dados sem o devido controle., o que trouxe inúmeros vazamentos de dados e o aumento dos crimes virtuais.

Experiência do cliente x Risco de segurança

Através dessa massiva utilização de dados pessoais, é que as empresas oferecem o que a pessoa quer.

Quem nunca viu aquele anúncio no Google ou no Instagram de algo que você falou ou pesquisou alguns minutos atrás?

Pois é, apesar de trazer experiências benéficas para o usuário, esse tipo de situação traz um ponto negativo que é o risco de invasão da sua privacidade, por saberem seus gostos e hábitos de consumo.

Além de violar a sua privacidade pode ocorrer discriminação, pois a empresa sabe tanto de você que utiliza de filtros raciais, éticos, de classe social, selecionando pessoas através de algoritmos.

Sendo assim, a LGPD é a alternativa para preservar esses dados das pessoas.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Em 2018, em resposta ao General Data Protection Regulation (GDPR – Legislação de proteção de dados Europeia), e inspirada nela o então Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

Esta ação colocou o Brasil na lista de 100 países que possuem legislação destinada a proteger a privacidade e o uso de dados.

A lei entrou em vigor em setembro de 2020, entretanto, as suas sanções, tiveram sua eficácia suspensa, podendo ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados, na mesma linha do regulamento Europeu, veio para mudar a forma de funcionamento das operações das empresas quanto ao uso de dados pessoais. 

Esta lei estabelece regras claras, impõe um padrão de proteção e até mesmo penalidades pela não execução rigorosa do que é previsto.

Onde será o maior impacto

O objetivo da LGPD é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade para o livre desenvolvimento da pessoa. 

Como dito anteriormente, ela impõe regras e limites para as empresas e órgãos públicos a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.

É importante esclarecer que nesse conceito de empresa se enquadra a pessoa jurídica, tanto de direito público, como de direito privado. Inclusive a pessoa física que realiza o tratamento de dados pessoais com o objetivo de oferta ou fornecimento de bens ou serviços, tanto no meio online, quanto no meio offline.

A principal finalidade dessa lei é garantir a privacidade das pessoas e permitir um maior controle dos dados, ajudando a promover o desenvolvimento tecnológico da sociedade e a própria defesa do consumidor.

Como funciona

Entendemos que a LGPD veio impor as regras quanto ao tratamento de dados pessoais, mas o que é tratamento de dados pessoais e o que é considerado dado pessoal?

  • Dados pessoais, para a LGPD, são “qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” (art. 5º, I). Isso quer dizer que um dado é considerado pessoal quando ele permite a identificação de uma pessoa por trás daquele dado, por exemplo: nome, documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor), endereço, e-mail, endereço de IP, cookies, entre outros.
  • Já o tratamento de dados pessoais, seria toda a operação realizada com os dados pessoais, como a coleta, utilização, classificação, reprodução, compartilhamento, acesso, processamento, eliminação, armazenamento, enfim, é tudo o que a empresa faz com os dados.

É considerado tratamento de dados pessoais todo o “ciclo de vida” do dado.

Então, o titular dos dados, seria a pessoa a quem os dados se referem, e os responsáveis pelos dados seria a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado que realiza decisões sobre o tratamento dos dados.

Entretanto, há uma divisão, esse responsável propriamente dito, que decide como vai ser feito o tratamento dos dados pessoais, será o “Controlador”, enquanto o “Operador” será quem irá realizar determinado tratamento dos dados.

  • Exemplo: A empresa que tem um banco de cadastro dos seus clientes, seria o Controlador, e no momento que ele envia, os dados de um cliente (titular dos dados) para o escritório de contabilidade emitir uma Nota Fiscal de Serviços, esse contador vai ser o Operador, uma vez que ele irá realizar um ato com os dados a mando do Controlador.

A LGPD traz essas duas figuras distintas, mas ambos são responsáveis pela segurança das informações.

O Controlador e o Operador podem realizar o tratamento de dados pessoais dos titulares, desde que obedeça às regras da LGPD, a qual estabelece dez hipóteses que autorizam o tratamento desses dados, que deve estar legitimado e pautado em uma dessas hipóteses, denominadas de bases legais (art. 7º).

Bases legais autorizadoras para o tratamento de dados: 

  1. Consentimento; 
  2. Obrigação legal; 
  3. Exercício regular do direito em processo; 
  4. Execução de contrato; 
  5. Tutela da saúde; 
  6. Proteção da vida; 
  7. Políticas públicas; 
  8. Proteção ao crédito; 
  9. Pesquisa e 
  10. Legítimo interesse.

O ponto de atenção para as empresas, ou para o profissional da área, é avaliar com cuidado, qual base legal que pode ser utilizada em cada caso concreto, devendo o Controlador indicar sempre uma base legal como fundamento que legitima o tratamento dos dados pessoais.

Experiência do Cliente

Outros pontos que merecem destaque na legislação são os princípios e os direitos dos titulares de dados (art. 6º).

Os princípios, servem como base ou alicerce da LGPD, e de toda a estrutura do tratamento de dados, isso porque, é com base nos princípios que a empresa irá se guiar para realizar tal tratamento.

Princípios e os direitos dos titulares de dados

A intenção é respeitar os princípios, que na realidade, devem ser vistos como valores da empresa, fazendo com que surja uma cultura de proteção de dados. Assim, o olhar sai da lei e passa para o usuário, criando uma experiência de sucesso para o cliente.

São eles:

  1. Finalidade; 
  2. Necessidade; 
  3. Transparência; 
  4. Segurança; 
  5. Prevenção; 
  6. Adequação; 
  7. Livre acesso; 
  8. Qualidade; 
  9. Não discriminação e 
  10. Prestação de contas.

Exemplo: 

  • Vou coletar dados do meu cliente, para qual finalidade? Realizar um cadastro
  • Quais dados vou coletar? Vou coletar o nome e o telefone, qual a necessidade? Identificar e entrar em contato.

E por aí vai, respeitando e adequando os princípios em cada tratamento de dados.

Direitos dos titulares

Por isso a importância da criação de cultura de proteção de dados dentro da empresa. Respeitando os princípios e os direitos dos titulares, vai ser criado uma melhor experiência para o cliente.

Os titulares de dados poderão, a qualquer tempo, solicitar à empresa qualquer dos atos anteriores e essa tem a obrigação de responder.

Deve-se respeitar os direitos dos titulares por meio de:

  1. Explicação; 
  2. Acesso; 
  3. Retificação; 
  4. Cancelamento; 
  5. Portabilidade; 
  6. Revisão de decisões automatizadas e 
  7. Oposição.

Por que se preocupar

Além de melhorar a experiência para o cliente, cumprir a LGPD é importante, para evitar as sanções que ela traz no caso de violação.

As sanções podem ser desde advertência, até uma multa simples. A multa pode chegar a até 2% do faturamento da empresa, se limitando a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Podemos concluir que a LGPD vem para trazer transparência entre quem trata os dados e o titular dos dados que estão sendo utilizados. Por meio de documentos e procedimentos específicos de segurança da informação, com o objetivo de reduzir os riscos de vazamento de dados e dar clareza nas informações dos dados aos titulares.

O que fazer

Neste artigo foram destacados apenas os aspectos mais relevantes do que é tratado pela lei do ponto de vista mais abrangente para os envolvidos.

É extremamente recomendado se aprofundar no conhecimento em detalhes da aplicação da LGPD especificamente em sua situação.

Para saber mais a respeito da aplicação da LGPD em seu negócio não deixe de consultar ajuda profissional.

Além disso…

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