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Médicos não conhecem os direitos de seus pacientes!

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas. 

Para isso, ela impõe regras e limites para as pessoas, empresas e órgãos públicos a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.

Mas de onde surgiram estas regras?

Cumprindo a lei

Algumas dessas regras vêm do cumprimento dos direitos fundamentais que os titulares de dados pessoais possuem. 

Estes direitos favorecem o Titular de dados e permitem a ele solicitar essas medidas a qualquer tempo ao Controlador.

Entende-se como Titular os pacientes, clientes e funcionários, por outro lado, Controlador é o consultório, clínica ou hospital.

Vantagens

Além de melhorar a experiência para o cliente, cumprir a LGPD é importante, para evitar as sanções que ela traz no caso de violação. As sanções podem ser desde advertência, até uma multa. 

A LGPD vem para trazer transparência entre o Titular e quem de fato trata os dados que estão sendo utilizados. 

Para isso é necessário criar um programa de privacidade e proteção de dados, com um procedimento específico de resposta para os respectivos titulares. 

Aumento de confiança

A importância da criação de cultura de proteção de dados dentro da empresa, vai além de deveres. Trata-se de respeitar os princípios e os direitos dos titulares, criando a melhor experiência possível para o cliente.

Um benefício adicional, é o aumento da clareza para os titulares em relação às informações. 

Com isso é possível aumentar a confiança dos clientes em seu trabalho e aumentar a percepção de profissionalismo em suas atividades.

Direitos do Paciente

Por meio de documentos e procedimentos específicos de segurança da informação, é possível reduzir os riscos de vazamento de dados e garantir os direitos dos titulares. 

Os direitos dos titulares são:

  1. Explicação e confirmação de existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados pessoais;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;
  7. Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento de dados;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. Revisão de decisões automatizadas;
  10. Oposição ao tratamento de dados pessoais;
  11. Revogação do consentimento.

Próximo passo

Não deixe de consultar ajuda profissional e dê o primeiro passo para implementar a LGPD em seu negócio da forma correta. 

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Como clínicas, consultórios e hospitais devem se adequar a uma nova realidade em segurança?

A área da saúde sofre constantemente diversas atualizações com novas leis, regulamentações e normas. Apesar disso, é observado muita resistência dos profissionais de saúde quanto à se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mas a lei é clara e aplicável a toda pessoa física ou jurídica, que realize tratamento de dados pessoais, seja por meio físico ou digital.

Profissionais que coletem dados pessoais de pacientes e até mesmo de familiares destes, sejam clínicas ou hospitais, devem se adequar a legislação, e consequentemente ter cuidado no tratamento dos dados, por manipular dados considerados sensíveis pela lei.

Privacidade e Segurança

O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, impondo limites para as empresas, a respeito de tudo que envolve o tratamento de dados.

Independente se a empresa é online ou offline, grande ou pequena. Se são dados de pacientes ou familiares e se tem ou não funcionários. Todo ser humano tem direito à proteção de seus dados pessoais.

Por essa razão é tão importante a implementação de um programa de privacidade e proteção de dados, com base na LGPD, que não se restringe apenas à coleta de dados. 

Importância da Transparência

Buscar o consentimento dos pacientes pode ser um dos primeiros passos para se adequar a LGPD. Esta ação também ajudará a manter os prontuários e cadastros.

Isso ocorre através de um termo, que contém de forma detalhada os dados que irão ser armazenados. Se baseando em o que será coletado e por quanto tempo. Quem terá acesso àqueles dados e onde serão armazenados.

Após uma explicação clara e transparente de sua importância, o termo de consentimento, deve ser assinado pelo titular de dados.

Esta ação é válida tanto para os novos pacientes, quanto para os  que já estão cadastrados na empresa.

Cultura de Proteção de Dados

Para facilitar a implementação é que se deve criar uma política de privacidade e proteção de dados.

Outro benefício é mostrar para a sociedade o quanto a empresa se preocupa com uma cultura de proteção de dados.

Demonstrando o porquê que a empresa realiza o tratamento dos dados, cumprindo diversos requisitos que a LGPD impõe.

Conformidade nos Processos

Além de uma política de privacidade, a clínica ou hospital deve adequar seus processos. Revendo seus protocolos, políticas de acesso e senhas. 

Reforçar a segurança das informações é dever de todos os envolvidos. 

É fundamental certificar que os fornecedores estejam em conformidade. Isso envolve todas as áreas de infra-estrutura: softwares, hospedagem e banco de dados.

Dados Compartilhados

Os profissionais da saúde precisam rever até mesmo a segurança na troca de informações em alguns processos usuais.

É comum que as clínicas enviem dados de pacientes para hospitais em caso de internação. Assim como é comum a troca de informações entre laboratórios e planos de saúde, com clínicas e hospitais.

Isso ainda é possível, desde que com o consentimento do paciente. Ou seja, deve haver um cuidado maior por parte das empresas em relação a informar os pacientes. Sobre o motivo da coleta daquele dado e para quem estes dados poderão ser repassados e com qual finalidade.

Além disso, todas essas informações precisarão ser criptografadas. E os softwares utilizados devem ser aprovados por instituições como a SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde).

Em resumo, será preciso ter um cuidado muito maior com as informações. Principalmente com o uso de mensagens via aplicativos ou redes sociais. Não é proibido pela legislação, mas o cuidado deve ser maior no compartilhamento de informações com outro usuário.

Mudança de Hábitos

O atendimento dos direitos dos titulares é outro ponto importante que a lei determina. Para isso, deve-se criar procedimentos específicos para atender as solicitações feitas.

Essas solicitações podem ser para: 

  • Confirmação da existência do tratamento;
  • Acesso aos dados; 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; 
  • Revogação do consentimento.

Uma nova realidade

É evidente o impacto da LGPD na área da saúde. Com as responsabilidades legais que podem recair sobre a organização e sua gestão pelo tratamento de dados. 

As clínicas, hospitais e consultórios devem se adequar, para garantir a proteção e segurança dos dados pessoais de seus pacientes e colaboradores.

Esta nova realidade afeta médicos, dentistas, gestores, presidentes e toda a equipe de hospitais ou clínicas.

Portanto, é necessário um levantamento individualizado da situação de cada organização, levando em consideração cada caso. 

Fixando diretrizes técnicas no que diz respeito à segurança da informação e proteção de dados. Realizando treinamentos para garantir a conscientização de toda a equipe, para assim, termos a integral proteção dos dados.

Se mantenha atualizado

Para saber mais a respeito da aplicação da LGPD em seu negócio não deixe de consultar ajuda profissional.

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