Médicos não conhecem os direitos de seus pacientes!
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas.
Para isso, ela impõe regras e limites para as pessoas, empresas e órgãos públicos a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.
Mas de onde surgiram estas regras?
Cumprindo a lei
Algumas dessas regras vêm do cumprimento dos direitos fundamentais que os titulares de dados pessoais possuem.
Estes direitos favorecem o Titular de dados e permitem a ele solicitar essas medidas a qualquer tempo ao Controlador.
Entende-se como Titular os pacientes, clientes e funcionários, por outro lado, Controlador é o consultório, clínica ou hospital.
Vantagens
Além de melhorar a experiência para o cliente, cumprir a LGPD é importante, para evitar as sanções que ela traz no caso de violação. As sanções podem ser desde advertência, até uma multa.
A LGPD vem para trazer transparência entre o Titular e quem de fato trata os dados que estão sendo utilizados.
Para isso é necessário criar um programa de privacidade e proteção de dados, com um procedimento específico de resposta para os respectivos titulares.
Aumento de confiança
A importância da criação de cultura de proteção de dados dentro da empresa, vai além de deveres. Trata-se de respeitar os princípios e os direitos dos titulares, criando a melhor experiência possível para o cliente.
Um benefício adicional, é o aumento da clareza para os titulares em relação às informações.
Com isso é possível aumentar a confiança dos clientes em seu trabalho e aumentar a percepção de profissionalismo em suas atividades.
Direitos do Paciente
Por meio de documentos e procedimentos específicos de segurança da informação, é possível reduzir os riscos de vazamento de dados e garantir os direitos dos titulares.
Os direitos dos titulares são:
- Explicação e confirmação de existência de tratamento;
- Acesso aos dados pessoais;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revisão de decisões automatizadas;
- Oposição ao tratamento de dados pessoais;
- Revogação do consentimento.
Próximo passo
Não deixe de consultar ajuda profissional e dê o primeiro passo para implementar a LGPD em seu negócio da forma correta.
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