Merecido benefício aos heróis da pandemia!
Profissionais da área da saúde que ficaram incapacitados para o trabalho em razão da Covid-19 podem ser compensados financeiramente de acordo com a Lei 14.128, de 26 de março de 2021.
Esta compensação será paga a profissionais que trabalharam no atendimento direto a pessoas acometidas de COVID-19 durante o período de emergência e saúde pública.
Também inclui profissionais que realizaram visitas domiciliares neste período como agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Quem tem direito
A compensação pode ser paga ao cônjuge, ao companheiro ou aos dependentes diretos em caso de óbito.
A própria lei define quais os profissionais de saúde que poderão se habilitar o recebimento da compensação:
- Profissionais de nível superior, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde;
- Fisioterapeutas, nutricionistas e assistentes sociais;
- Profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
- Profissionais de nível técnico ou auxiliar, vinculadas às áreas de saúde;
- Os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
- Profissionais que não exercem atividades-fim nas áreas de saúde. Mas prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde:
- Serviços administrativos,
- De copa,
- De lavanderia,
- De limpeza,
- De segurança e
- De condução de ambulâncias.
- Trabalhadores de necrotérios e coveiros;
- Profissionais com ofícios reconhecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Atuantes no Sistema Único de Assistência Social.
Valores e condições
A compensação será paga nos seguintes valores:
- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o profissional incapacitado para o trabalho. Em caso de óbito, para o cônjuge/companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários, ocasião em que ocorrerá a divisão entre os beneficiários;
- Para os dependentes menores de 21 anos, será devido um valor variável.
- Será apurado multiplicando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela quantidade de anos que faltar para atingir 21 anos;
- Caso o dependente esteja cursando curso superior, será apurado multiplicando o valor a quantidade de anos até atingir 24 anos;
- Caso o profissional tenha dependentes com deficiência. Estes perceberão valor correspondente ao mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Quando estará disponível
A compensação será devida ao profissional que vir a ficar incapacitado em razão de contaminação pelo SARS-COV-2. Ou aos seus dependentes diretos e herdeiros na forma disposta em lei¹.
¹Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para ter direito, deve haver a comprovação do diagnóstico de COVID-19. Tal comprovação pode ser feita com exames laboratoriais ou ainda por meio de laudo médico, que ateste quadro clínico compatível com a COVID-19.
O direito não será afetado caso o profissional possua outras doenças. Em todo caso, a legislação prevê a necessidade de perícia médica a ser realizada por Peritos Médicos Federais.
Processamento da solicitação
Apesar de estabelecer a compensação financeira, fixar critérios e valores. A lei em questão não estabelece onde e como serão processadas as solicitações.
Certamente haverá edição de nova lei ou outros dispositivos que irão regular a forma de solicitação, para o pagamento da compensação prevista.
Mesmo com esta previsão contida na legislação. Pouco se sabe sobre a materialização da compensação a todos os possíveis beneficiários. Uma vez que ainda não há forma de requerimento, órgão oficial designado para recepção e processamento da solicitação.
Próximos passos
Por isso, é importante seguir acompanhando todas as atualizações sobre o tema. Logo que houver qualquer regulamentação deste direito, postaremos em nossos canais.
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