Médicos não conhecem os direitos de seus pacientes!

jul 12, 2021 LGPD

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas. 

Para isso, ela impõe regras e limites para as pessoas, empresas e órgãos públicos a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.

Mas de onde surgiram estas regras?

Cumprindo a lei

Algumas dessas regras vêm do cumprimento dos direitos fundamentais que os titulares de dados pessoais possuem. 

Estes direitos favorecem o Titular de dados e permitem a ele solicitar essas medidas a qualquer tempo ao Controlador.

Entende-se como Titular os pacientes, clientes e funcionários, por outro lado, Controlador é o consultório, clínica ou hospital.

Vantagens

Além de melhorar a experiência para o cliente, cumprir a LGPD é importante, para evitar as sanções que ela traz no caso de violação. As sanções podem ser desde advertência, até uma multa. 

A LGPD vem para trazer transparência entre o Titular e quem de fato trata os dados que estão sendo utilizados. 

Para isso é necessário criar um programa de privacidade e proteção de dados, com um procedimento específico de resposta para os respectivos titulares. 

Aumento de confiança

A importância da criação de cultura de proteção de dados dentro da empresa, vai além de deveres. Trata-se de respeitar os princípios e os direitos dos titulares, criando a melhor experiência possível para o cliente.

Um benefício adicional, é o aumento da clareza para os titulares em relação às informações. 

Com isso é possível aumentar a confiança dos clientes em seu trabalho e aumentar a percepção de profissionalismo em suas atividades.

Direitos do Paciente

Por meio de documentos e procedimentos específicos de segurança da informação, é possível reduzir os riscos de vazamento de dados e garantir os direitos dos titulares. 

Os direitos dos titulares são:

  1. Explicação e confirmação de existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados pessoais;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;
  7. Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento de dados;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. Revisão de decisões automatizadas;
  10. Oposição ao tratamento de dados pessoais;
  11. Revogação do consentimento.

Próximo passo

Não deixe de consultar ajuda profissional e dê o primeiro passo para implementar a LGPD em seu negócio da forma correta. 

Ficou alguma dúvida? 

Para maiores informações entre em contato com nossa equipe.

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